PROCEDIMENTOS

O processo de concessão da nacionalidade Polonesa

Um pedido de cidadania polonesa deve conter:

  1. dados do estrangeiro;
  2. endereço;
  3. Informações sobre os pais do estrangeiro e demais ascendentes caso tenham cidadania polonesa;
  4. As informações sobre a posse da nacionalidade Polonesa, no passado, a perda e a data de aquisição da cidadania de outro país;
  5. As informações sobre a posse da nacionalidade Polonesa, no passado, a perda e a data de aquisição da cidadania de outro país;
  6. informações sobre o conhecimento da língua polonesa por um estrangeiro;
  7. Dados do cônjuge estrangeiro;
  8. A informação de que o estrangeiro solicitou cidadania Polonesa no passado;
  9. justificativa.

Um estrangeiro em exercício da responsabilidade parental sobre um estrangeiro menor colocado adicionalmente na aplicação:

  1. Dados do menor;
  2. informação, se e antes que a autoridade tenha feito uma declaração de consentimento para a aquisição da nacionalidade Polonesa.

O pedido de concessão da nacionalidade Polonesa deve ser acompanhado de documentos que confirmem os dados e informações contidos no pedido e fotografias de pessoas abrangidas pelo pedido.

Um pedido de concessão da nacionalidade Polonesa feita em um formulário através do governador ou cônsul (dependendo de local de residência), pessoalmente ou por correio com assinatura oficialmente certificada. Se o pedido não cumprir os requisitos especificados no regulamento, ou que não sejam acompanhadas dos documentos necessários, a autoridade que receberá o pedido do requerente indica o prazo de 30 dias a partir da data de recepção para que o aplicante corrija o pedido, informando que caso não o faça, a solicitação não será reconhecida.

O Governado e o cônsul transmitem ao Presidente da República da Polônia, através do ministro responsável pelos assuntos internos, o pedido de cidadania polonesa, juntamente com os documentos necessários e a sua própria opinião. O ministro responsável pelos assuntos internos, antes de encaminhar o pedido ao Presidente da República da Polônia, pede ao chefe de polícia, o chefe da Agência de Segurança Interna, e, se necessário, a outros órgãos que fornecem informações que podem ser relevantes no caso da nacionalidade Polonesa, para que elaborem um parecer sobre a proposta. Esses órgãos são obrigados a fornecer informações por escrito no prazo de 30 dias a partir da data de recepção do pedido. Em casos particularmente fundamentados, este prazo pode ser prorrogado em até 3 meses, a autoridade é obrigada a fornecer a informação ao ministro responsável pelos assuntos internos. Se, com base nos documentos anexados ao pedido de polonês o governo do estado tenha ainda dúvidas quanto à nacionalidade Polonesa do estrangeiro, inicia-se um processo de verificação desta nacionalidade. Se, com base nos documentos anexados ao pedido de cidadania, o cônsul Polonês, o ministro responsável pelos assuntos internos ou do Presidente da República da Polônia tenham dúvidas sobre a cidadania Polonesa do estrangeiro, é encaminhada uma solicitação ao governo do estado para que proceda com uma averiguação desta nacionalidade.

Se durante o processo de cidadania Polonesa para o estrangeiro, descobre-se que o estrangeiro já possui tal cidadania, qualquer outro processo relacionado ao caso deve ser interrompido. O governador, o cônsul e o ministro responsável pelos assuntos internos transmitem pedido de cidadania polonesa diretamente ao Presidente da República da Polônia em todos os casos quando o Presidente assim o decidir, independentemente da fase do processo. No caso referido no parágrafo 1, o governador da província e do cônsul informam o ministro responsável pelos assuntos internos do pedido de transferência da cidadania polonês ao Presidente da República da Polônia. O presidente da República da Polônia deve conceder cidadania polonesa ou se recusar a dar sob a forma de uma decisão.

O chefe da chancelaria do Presidente da República deve fornecer ao ministro responsável pelos assuntos internos uma cópia dessa ordem. Um estrangeiro adquire cidadania Polonesa, na data da decisão do Presidente da Polônia.

O chefe da Chancelaria do Presidente da República deverá de preparar atos de cidadania polonesa e um aviso de recusa de concessão. O ato de concessão da nacionalidade Polonesa e um aviso de recusa de concessão cidadania polonesa incluem:

  1. informações sobre o conteúdo do despacho do presidente da República da Polônia, data de emissão e número;
  2. dados de estrangeiro cujo ato de concessão da nacionalidade Polonesa ou uma notificação de recusa de concessão à cidadania polonesa (nome (s) e sobrenome, data e local de nascimento, o nome do pai e nome da mãe;)
  3. designação da autoridade que emite o ato de concessão da nacionalidade Polonesa ou uma notificação de recusa de concessão da cidadania polonesa e data do ato ou notificação.

O chefe da Chancelaria do Presidente da República, com a finalidade de entrega dos atos de concessão da nacionalidade Polonesa e um aviso de recusa de concessão da cidadania polonesa com o ministro responsável pelos assuntos externos - se o ato de concessão da nacionalidade Polonesa ou uma notificação de recusa de concessão cidadania polonesa se aplica a um estrangeiro, cujo pedido de cidadania polonesa tenha sido feita através de um cônsul; O governador que recebeu o pedido de cidadania polonesa. O ministro responsável pelos assuntos externos, através do cônsul, que recebeu um pedido de cidadania polonesa, deve informar imediatamente o requerente da concessão da nacionalidade Polonesa ou da recusa de concessão da cidadania polonesa. A informação pode ser transmitida por meio de um equipamento capaz de ler e escrever cartas em papel ou através de redes de telecomunicações.

Ao ministro responsável pelos assuntos externos, através do cônsul, que recebeu um pedido de cidadania polonesa, o requerente deve servir o ato de concessão da nacionalidade Polonesa ou uma notificação de recusa de concessão cidadania polonesa.

Ao governador que aceitou o pedido de cidadania polonesa, o requerente deve servir o ato de concessão da nacionalidade Polonesa ou uma notificação de recusa de concessão cidadania polonesa.

Para o isso, estão as disposições do Código Administrativo, relativas ao serviço.