PROCEDIMENTOS

O reconhecimento de um estrangeiro como um cidadão Polonês - um procedimento

para o reconhecimento de um estrangeiro como um cidadão Polonês, a seu pedido, no caso de um estrangeiro menor - a pedido de seus representantes legais. Em caso de desacordo entre os representantes legais de cada um deles poderá submeter a questão ao tribunal.

O pedido de reconhecimento como cidadão Polonês contém:

  1. Dados do estrangeiro;
  2. O endereço da residência;
  3. informações sobre as fontes de renda do estrangeiro na República da Polônia, as instalações ocupadas por ele, suas realizações profissionais, actividades políticas e sociais;
  4. Dados de cônjuge de estrangeiro;
  5. A informação se estrangeiro solicitou a cidadania polonesa no passado e se tinha cidadania polonesa;
  6. justificativa.

Um estrangeiro que exerce responsabilidade parental sobre um estrangeiro menor coloca adicionalmente na aplicação:

  1. Dados de menor;
  2. informação, quer e antes que a autoridade tenha feito uma declaração de consentimento para a aquisição da cidadania. O pedido de reconhecimento como cidadão

Polonês deve ser acompanhado de:

  1. documentos confirmando os dados e as informações contidas no pedido,
  2. certificação oficial do conhecimento de língua polonêsa, certificado de completar escola na República da Polônia ou certificado de completar escola no estrangeiro lecionada em língua Polonesa, se necessário;
  3. fotografias de pessoas abrangidas pelo pedido.

Pedido de reconhecimento como cidadão Polonês deve ser feita em formulário.

Pedido de reconhecimento como cidadão Polonês deve ser apresentado ao governador.

Se durante o processo de cidadania Polonesa para o estrangeiro, descobre-se que o estrangeiro já possui tal cidadania, qualquer outro processo relacionado ao caso deve ser interrompido. A decisão sobre o reconhecimento de um estrangeiro como um cidadão Polonês é emitido pelo governador competente do lugar de residência do processo em causa. O governador antes da decisão, pede ao comandante da polícia provincial, o diretor da delegação Agência de Segurança Interna e, se necessário, a outros órgãos de informação, se a aquisição por um estrangeiro de cidadania polonesa não é uma ameaça para a defesa nacional ou a segurança nacional ou de proteção da segurança e ordem pública.