Emigrantes polacos

NOTA!
texto traduzido automaticamente da versão inglesa

População da zona da antiga divisão russa (Império Russo)

Para obter a cidadania polaca após a independência da Segunda República, a população proveniente das zonas da antiga divisão russa tinha de provar que se tinha estabelecido neste território do antigo Império Russo, que passou para a Polónia após a Primeira Guerra Mundial e a Guerra Polaco-Soviética de 1920. No entanto, a fixação não deve ser entendida como uma residência efectiva, ou mesmo de longa duração, num determinado território, mas como uma espécie de vínculo de direito público que liga um indivíduo a um determinado território.

A condição para a aquisição da nacionalidade polaca de pleno direito por pessoas que viviam nas zonas da antiga divisão russa (que não faziam parte do Reino da Polónia) foi estabelecida no artigo 2.º, ponto 1, alínea d), da Lei de 1920 sobre a Cidadania do Estado Polaco. Para adquirirem a cidadania polaca ex lege, tinham de estar inscritos num município urbano ou rural ou numa das organizações estatais no território que, após a guerra, pertencia à Segunda República. Este "assentamento" tinha de ser demonstrado na data de promulgação da Lei acima mencionada, ou seja, 31 de janeiro de 1920. Assim, a aquisição da nacionalidade polaca ao abrigo das disposições da referida lei não dependia da residência efectiva em território polaco.

A inscrição num município urbano ou rural ou numa das organizações estatais nas terras do Império Russo que se tornaram parte do Estado polaco após a Primeira Guerra Mundial devia ser avaliada de acordo com a lei do Império. Esta lei não conhecia uma inscrição especial numa comuna municipal ou rural como unidade autónoma, e a expressão "inscrito numa comuna municipal ou rural" utilizada na Lei da Cidadania do Estado polaco significava pessoas inscritas no estado de cidadãos urbanos ou rurais. Para além dos estados acima referidos, existiam dois outros estados no Império - a nobreza e o clero. No entanto, o clero não tinha organizações estatais locais, pelo que a pertença a este estado não podia servir de base para a aquisição da cidadania polaca.

A base jurídica para avaliar a pertença a um dos Estados era:

  • - Lei sobre os Estados do Império Russo (Zwód praw, vol. IX),
  • - Lei Industrial do Império Russo (Zwód praw, vol. XI),
  • - Lei dos Passaportes (Zwód praw, vol. XIV).

De acordo com a legislação acima referida, a nobreza russa estava dividida em 6 grupos: enobrecidos, militares, funcionários públicos com uma determinada patente, famílias nobres tituladas e hereditárias e famílias estrangeiras.

O estado dos cidadãos urbanos, sob a designação geral de grahdan, incluía os cidadãos de honra, os comerciantes, os burgueses, os artesãos ou os grémios, e o estado dos cidadãos rurais, o campesinato.