{"id":717,"date":"2022-10-03T12:55:00","date_gmt":"2022-10-03T10:55:00","guid":{"rendered":"https:\/\/polish-citizenship.eu\/index.php\/?p=717"},"modified":"2025-05-29T12:56:14","modified_gmt":"2025-05-29T10:56:14","slug":"cidadania-de-filhas-menores-de-casamento-e-acordao-do-supremo-tribunal-administrativo-de-27-de-abril-de-2022-numero-de-referencia-do-processo-ii-osk-1648-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/polish-citizenship.eu\/index.php\/cidadania-de-filhas-menores-de-casamento-e-acordao-do-supremo-tribunal-administrativo-de-27-de-abril-de-2022-numero-de-referencia-do-processo-ii-osk-1648-19\/","title":{"rendered":"Cidadania de filhas menores de casamento e ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de abril de 2022 (n\u00famero de refer\u00eancia do processo II OSK 1648\/19)"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto a Lei de 20 de janeiro de 1920 sobre a Cidadania do Estado Polon\u00eas estava em vigor (Di\u00e1rio de Leis n\u00ba 7, item 44, conforme alterado, doravante denominado &#8220;Lei da Cidadania Polonesa&#8221;), ocorreu a perda da cidadania polonesa , entre outros, adquirindo a cidadania estrangeira. As filhas menores de casamento do pai que tinha cidadania polonesa estavam em uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Ao nascer, eles adquiriram a cidadania do pai e, quando o pai perdeu a cidadania polonesa durante a menoridade, a filha do casamento, com at\u00e9 18 anos, tamb\u00e9m a perdeu. Assim, a cidadania do pai e da filha menor do casamento estava, de certa forma, ligada.<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o se complica ainda mais quando a filha menor do casamento naturalizou-se em outro pa\u00eds durante sua menoridade. Especificamente, diz respeito \u00e0s filhas do casamento nascidas nos anos de 31 de janeiro de 1920 a 18 de janeiro de 1933. As mulheres acima mencionadas nascidas neste per\u00edodo obtiveram a maioridade durante a vig\u00eancia da Lei de cidadania polonesa. O momento de atingir a maioridade foi, como mencionado acima, crucial, pois foi ent\u00e3o que a cidadania da filha do casamento deixou de depender da cidadania de seu pai. As mulheres nascidas ap\u00f3s 19 de janeiro de 1933 j\u00e1 atingiram a maioridade quando entrou em vigor a Lei de 8 de janeiro de 1951 sobre a cidadania polonesa (Jornal de Leis n\u00ba 4, item 25), que alterou sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Portanto, essa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplicava a eles (exceto pela morte anterior de seu pai).<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das filhas casadas nascidas entre 31 de janeiro de 1920 e 18 de janeiro de 1933 foi analisada pelo Supremo Tribunal Administrativo. No julgamento de 27 de abril de 2022 (n\u00famero de refer\u00eancia dos autos II OSK 1648\/19), o tribunal indicou que a filha menor de casamento, cujo pai era cidad\u00e3o polon\u00eas e que se naturalizou em outro pa\u00eds quando ainda era menor, perdeu a cidadania polonesa . ao atingir a maioridade, ou seja, 18 anos de idade. Segundo o tribunal, o momento da aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania estrangeira n\u00e3o precisava coincidir com o momento da perda da cidadania polonesa. Assim, a perda da cidadania polonesa tamb\u00e9m poderia ocorrer quando a cidadania da filha do casamento se tornasse independente da cidadania de seu pai. Isso resultou, na opini\u00e3o do Tribunal, do princ\u00edpio da exclusividade da cidadania polonesa expresso no art. 1 da Lei de Cidadania Polonesa.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode concordar com a argumenta\u00e7\u00e3o acima. \u00c9 contr\u00e1rio \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o lingu\u00edstica das disposi\u00e7\u00f5es. Os regulamentos previam a perda da cidadania polonesa por mulheres como resultado da aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania polonesa. Esta regra n\u00e3o se aplicava \u00e0s filhas menores de casamento cuja nacionalidade estivesse ligada \u00e0 do pai. Houve uma exce\u00e7\u00e3o &#8211; a perda da cidadania polonesa n\u00e3o ocorreu no momento da naturaliza\u00e7\u00e3o da filha menor do casamento. Ao atingir a maioridade, a cidadania polonesa n\u00e3o foi perdida, pois n\u00e3o foi o momento em que a cidadania estrangeira foi adquirida.<\/p>\n\n\n\n<p>Em segundo lugar, o Supremo Tribunal Administrativo aceitou a situa\u00e7\u00e3o de que muitos anos poderiam ter transcorrido desde a aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania estrangeira at\u00e9 a perda da cidadania polonesa (mesmo 18 se a filha do casamento adquirisse a cidadania estrangeira no momento do nascimento com base em ius salt). Tal interpreta\u00e7\u00e3o do tribunal \u00e9 contr\u00e1ria ao princ\u00edpio constitucional da perman\u00eancia da cidadania. Ningu\u00e9m pode ser privado da cidadania polonesa sem uma base legal clara. Enquanto isso, a perda da cidadania polonesa muitos anos ap\u00f3s o evento deve ser tratada como uma priva\u00e7\u00e3o. Especialmente se algu\u00e9m os teve desde o nascimento. \u00c9 certo que se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u200b\u200b\u00e0 data do incidente, mas se houver mais do que uma interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel destas disposi\u00e7\u00f5es, deve optar-se pela interpreta\u00e7\u00e3o que esteja de acordo com a lei em vigor, nomeadamente a Constitui\u00e7\u00e3o. Portanto, ao interpretar as regulamenta\u00e7\u00f5es locais, o atual princ\u00edpio da perman\u00eancia da cidadania n\u00e3o pode ser ignorado<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do tribunal tamb\u00e9m est\u00e1 incorreta por mais um motivo &#8211; indica que a situa\u00e7\u00e3o das filhas casadas \u00e9 pior do que a das filhas ileg\u00edtimas no caso de adquirir a cidadania estrangeira no momento do nascimento. \u00c9 necess\u00e1rio lembrar um ato muito importante de interpreta\u00e7\u00e3o da lei, que \u00e9 crucial para a Lei da Cidadania Polonesa &#8211; Circular n\u00ba 18 do Ministro do Interior de 9 de julho de 1925 &#8220;Cidadania de pessoas nascidas e naturalizadas nos EUA&#8221;. A circular cont\u00e9m a interpreta\u00e7\u00e3o oficial e oficial da lei que ainda \u00e9 seguida pelos \u00f3rg\u00e3os administrativos. De acordo com a Circular, os filhos de emigrantes poloneses que nasceram nos EUA ap\u00f3s 1920 e obtiveram legalmente a cidadania estrangeira ao nascer n\u00e3o perderam a cidadania polonesa. Portanto, \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra que a aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania estrangeira resultou na perda da cidadania polonesa, se a pessoa que adquiriu a cidadania n\u00e3o estava sujeita ao servi\u00e7o militar. Na pr\u00e1tica, isso significa que as filhas ileg\u00edtimas adquiriram a cidadania polonesa no momento do nascimento. Quando completaram 18 anos, nada aconteceu, pois n\u00e3o perderam a prote\u00e7\u00e3o do pai, que nunca tiveram. Assim, pode-se afirmar que a interpreta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Administrativo leva a conclus\u00f5es il\u00f3gicas sobre se \u00e9 poss\u00edvel justificar a diferencia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o das filhas casadas e filhas ileg\u00edtimas no que diz respeito \u00e0 cidadania polonesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, o citado A circular tamb\u00e9m se aplica a outros pa\u00edses onde vigorava o ius salt (aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania por nascimento no territ\u00f3rio de um determinado pa\u00eds). O impacto da Circular \u00e9 limitado pela vig\u00eancia da Lei de Cidadania Polonesa, ou seja, de 31 de janeiro de 1920 a 19 de janeiro de 1951. A Circular n\u00e3o se aplica \u00e0s leis de cidadania vigentes ap\u00f3s 19 de janeiro de 1951, porque n\u00e3o condicionaram a perda da cidadania polonesa ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania estrangeira.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, mais uma quest\u00e3o-chave precisa ser abordada, a saber, a quest\u00e3o do servi\u00e7o militar feminino. A Lei da Cidadania Polonesa mostra que as pessoas obrigadas a prestar servi\u00e7o militar n\u00e3o deixam de ser cidad\u00e3os poloneses tamb\u00e9m quando adquiriram a cidadania de outro pa\u00eds. De acordo com a Lei de 9 de setembro de 1938 sobre o servi\u00e7o militar universal (Di\u00e1rio de Leis n\u00ba 25, item 220, conforme alterado), incluindo os decretos de 19 de fevereiro de 1945 que alteram a Lei de 9 de abril de 1938 sobre o servi\u00e7o militar universal (Di\u00e1rio de Leis de 1945, n\u00ba 8, item 37) e de 27 de outubro de 1943 sobre o servi\u00e7o volunt\u00e1rio de mulheres (Di\u00e1rio de Leis de 1943, n\u00ba 11, item 34), as mulheres estavam sujeitas \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o geral de auxiliar militar servi\u00e7o. Inicialmente (ou seja, no per\u00edodo de 2 de setembro de 1938 a 19 de mar\u00e7o de 1945), as mulheres estavam sujeitas ao servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio de forma limitada. Esta obriga\u00e7\u00e3o aplicava-se \u00e0s mulheres que, em tempos de paz, tivessem completado a forma\u00e7\u00e3o militar para o servi\u00e7o militar auxiliar ou em tempos de guerra, mobiliza\u00e7\u00e3o e em tempos de estado de emerg\u00eancia, se oferecessem para o servi\u00e7o militar auxiliar e fossem consideradas aptas a desempenhar esse servi\u00e7o. Por outro lado, a partir de 20 de mar\u00e7o de 1945, o dever do servi\u00e7o militar auxiliar era um encargo comum para as mulheres. O servi\u00e7o militar auxiliar feminino era id\u00eantico ao servi\u00e7o militar masculino. De acordo com o par. 16 da Portaria do Ministro da Defesa Nacional de 14 de dezembro de 1942, emitida em consulta com os Ministros das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, Interior e Previd\u00eancia Social, sobre o alistamento volunt\u00e1rio de mulheres para o servi\u00e7o militar auxiliar nas For\u00e7as Armadas Polonesas (Jornal de Leis n\u00ba 11, item 25) \u201co servi\u00e7o militar auxiliar prestado por mulher equivale ao servi\u00e7o militar ativo e ser\u00e1 creditado em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com ele em todos os casos previstos ou previstos em leis e regulamentos ap\u00f3s o retorno ao pa\u00eds\u201d. Isso significava que uma mulher que estava no servi\u00e7o militar auxiliar n\u00e3o perdia a cidadania polonesa.<\/p>\n\n\n\n<p>A idade a partir da qual as mulheres foram submetidas ao supracitado tamb\u00e9m \u00e9 uma quest\u00e3o importante. servi\u00e7o. Servi\u00e7o militar auxiliar das mulheres incluiu mulheres com idade:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>1) dos 19 aos 45 anos de idade no per\u00edodo de 2 de setembro de 1938 a 3 de novembro de 1943,<\/li>\n\n\n\n<li>2) dos 18 aos 45 anos de idade no per\u00edodo de 4 de novembro de 1943 a 19 de mar\u00e7o de 1945,<\/li>\n\n\n\n<li>3) dos 19 aos 45 anos de idade no per\u00edodo de 20 de mar\u00e7o de 1945 a 28 de maio de 1950,<\/li>\n\n\n\n<li>4) dos 18 aos 45 anos de idade no per\u00edodo de 29 de maio de 1950.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Ressalte-se que somente ao atingir uma certa idade (dependendo do per\u00edodo: 18 ou 19) era o momento em que a mulher come\u00e7ava a ser submetida ao servi\u00e7o militar. Nos per\u00edodos indicados no ponto 2 e 4, a mulher, ao atingir a maioridade (e, assim, tornar-se independente da condi\u00e7\u00e3o de cidadania do pai), tamb\u00e9m passou a estar sujeita ao servi\u00e7o militar. Assim, de acordo com a exce\u00e7\u00e3o indicada na Lei de Cidadania Polonesa, ela estava protegida contra a perda da cidadania polonesa mesmo que se naturalizasse em um pa\u00eds estrangeiro. Isso se aplica \u00e0s filhas do casamento que atingiram a maioridade no per\u00edodo de 4 de novembro de 1943 a 19 de mar\u00e7o de 1945 e ap\u00f3s 29 de maio de 1950.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outra situa\u00e7\u00e3o, havia filhas casadas que atingiram a maioridade nos per\u00edodos de 2 de setembro de 1938 a 3 de novembro de 1943 e de 20 de mar\u00e7o de 1945 a 28 de maio de 1950. a mulher n\u00e3o foi inclu\u00edda no servi\u00e7o militar, ent\u00e3o ela n\u00e3o foi protegida pela exce\u00e7\u00e3o especificada nas disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Cidadania Polonesa. No entanto, isso n\u00e3o resultou na perda autom\u00e1tica da cidadania polonesa, o que foi indicado nos argumentos apresentados neste artigo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Enquanto a Lei de 20 de janeiro de 1920 sobre a Cidadania do Estado Polon\u00eas estava em vigor (Di\u00e1rio de Leis n\u00ba 7, item 44, conforme alterado, doravante denominado &#8220;Lei da Cidadania Polonesa&#8221;), ocorreu a perda da cidadania polonesa , entre outros, adquirindo a cidadania estrangeira. 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