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Notícias jurídicas sobre cidadania polaca

Cidadania de mulheres casadas no período de 1º de julho de 1937 a 19 de janeiro de 1951

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Aviso: Esta é uma tradução automática do polonês. A precisão pode variar.

ATENÇÃO – ESTA É UMA TRADUÇÃO AUTOMÁTICA do polaco

Em 1º de julho de 1937, entrou em vigor na Polônia a Convenção sobre certos aspectos relativos ao conflito de leis em matéria de nacionalidade, bem como o protocolo relativo ao caso de apatridia, assinados em Haia em 12 de abril de 1930 (ratificados conforme a lei de 5 de março de 1934 – Diário Oficial da República da Polônia nº 27, item correspondente).

De acordo com o artigo 9º da convenção, “se, segundo a legislação de um determinado Estado, uma mulher, cidadã desse Estado, perde a cidadania em decorrência da mudança de nacionalidade de seu marido durante o casamento, essa perda estará condicionada à obtenção por ela da nova cidadania de seu marido”. Isso significa que, se um cidadão polonês perdeu a cidadania polonesa por naturalização (por exemplo, por deixar de estar sujeito ao serviço militar devido à ultrapassagem do limite de idade previsto na legislação militar), sua esposa já não perdia automaticamente a cidadania polonesa, como ocorria anteriormente (isto é, desde 31 de janeiro de 1920). A perda da cidadania polonesa pela esposa só ocorria se ela própria já tivesse adquirido a cidadania estrangeira do marido. Caso mantivesse apenas a cidadania polonesa, não a perdia.

Essa regra não se aplicava aos filhos legítimos – a perda da cidadania polonesa pelo pai continuava implicando a perda da cidadania polonesa pelos filhos.

Na prática, portanto, se com base no artigo 9º da Convenção a esposa mantinha a cidadania polonesa apesar da perda da cidadania polonesa por parte do marido, ela podia posteriormente “transmitir” sua cidadania – por exemplo, ao dar à luz um filho após 19 de janeiro de 1951, quando a lei de 1920 deixou de vigorar.

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