Regras em vigor a partir de 15 de Agosto de 2012.
A Cidadania Polonesa é adquirida:
- por lei;
- Pela concessão de cidadania polonesa;
- pelo reconhecimento de cidadão Polonês;
- pela recuperação da nacionalidade polonesa.
Um menor adquire cidadania polonesa por nascimento em caso que:
- pelo menos um dos pais é um cidadão Polonês;
- Tenha nascido em território Polonês, e seus pais são desconhecidos, não têm a cidadania ou a cidadania é indefinida.
Um menor adquire cidadania polonesa quando ele foi encontrado em território Polonês, e seus pais são desconhecidos. Um estrangeiro menor adotado por uma pessoa ou pessoas com cidadania polonesa adquire cidadania polonesa, se a adoção foi concluída antes do final de seus 16 anos. Neste caso, presume-se que o estrangeiro menor adquiriu cidadania polonesa no dia do nascimento.
O casamento de um cidadão Polonês com uma pessoa que não é um cidadão Polonês não afeta a cidadania dos cônjuges.
As alterações na determinação da pessoa ou nacionalidade de um ou ambos os pais são levadas em conta ao determinar a cidadania de um menor de idade, se tiver ocorrido dentro de um ano a partir da data de nascimento do menor. As alterações no estabelecimento do pai, que resulta da decisão do tribunal, como resultado da ação de negação de paternidade ou cancelamento de reconhecimento, devem ser tomadas em consideração para determinar a cidadania de um menor de idade, a menos que o menor tenha atingido a maioridade ou com o seu consentimento, se a idade for de 16 anos. A concessão da nacionalidade Polonesa aos pais, reconhecendo-os como cidadãos Poloneses e a renúncia da nacionalidade Polonesa inclui o menor que esteja sob a sua autoridade parental. A cidadania polonesa dos pais, o reconhecimento como cidadão Polonês e a renúncia da nacionalidade Polonesa inclui os menores sob a sua autoridade parental, quando:
- o outro progenitor não tem direito a autoridade parental;
- o outro progenitor tenha feito uma declaração de consentimento para a aquisição ou perda da nacionalidade Polonesa por um menor.
Para conceder a nacionalidade Polonesa a um menor que tenha completado 16 anos de reconhecimento como cidadão Polonês e a perda de sua nacionalidade Polonesa, bem como a reunúncia à nacionalidade dada através de seus pais deverá ser acompanha de um requerimento de consentimento do menor.