Cidadania polonesa

PASSAPORTES

Informações gerais:

Cada cidadão Polonês tem o direito de obter seu passaporte. A privação ou restrição deste direito só pode ter lugar nos casos previstos na Lei. O passaporte permite atravessar a fronteira e permanecer no exterior, assim como atesta sobre a cidadania polonesa e sobre a identidade da pessoa nele indicada, no âmbito dos dados que este documento possui. Os passaportes, durante sua validade, são de propriedade da República da Polônia.

Procedimento para a emissão de passaporte.

PASAPORTES

O passaporte é emitido a pedido de uma pessoa adulta, após a apresentação dos documentos exigidos, após o recolhimento de dados biométricos e pagamento da taxa correspondente. Passaportes diplomáticos e passaportes do Ministério das Relações Exteriores são emitidos a título gratuito. O passaporte temporário não inclui dados biométricos.

O pedido de um passaporte deve ser apresentado pessoalmente, exceto nos seguintes casos:

  1. um pedido de um passaporte de uma pessoa menor é apresentado pelos pais ou responsáveis designados pelo tribunal ou de um dos pais ou responsáveis estabelecido pelo tribunal com o consentimento escrito do outro progenitor ou um tutor nomeado pelo tribunal, a assinatura reconhecida pela autoridade de emissão do passaporte ou notário;
  2. um pedido de passaporte de uma pessoa legalmente incapaz, totalmente permanecendo sob a autoridade parental, é feito pelos pais, e uma pessoa que não está sob a autoridade parental, deve apresentar um tutor nomeado pelo tribunal.

Ao apresentar um pedido de emissão de um passaporte é necessária a presença de um menor que tenha completado cinco anos e da pessoa totalmente incapacitada. Ao solicitar um passaporte diplomático ou passaporte oficial do Ministério das Relações Exteriores é necessária a presença de menores e pessoas incapacitadas completamente. Em casos justificados, quando no país não há nenhum escritório consular polonês ou condições impedem ou interferem significativamente a apresentação pessoal de um pedido de um passaporte temporário no escritório consular, a pedido da pessoa que solicita um passaporte temporário, o cônsul pode dispensar da obrigação de submissão pessoal do pedido e da coleção pessoal de este documento.

A emissão do passaporte de um menor requer um consentimento escrito de ambos os pais cujas assinaturas manuscritas são certificadas pela autoridade de passaporte ou notário a menos que com base na decisão do tribunal um dos pais tenha sido privado da autoridade parental ou a autoridade foi limitada. Na ausência de consenso entre os pais ou a incapacidade de obter o consentimento de um deles, consentimento para a emissão de passaporte substitui a decisão do tribunal de família. Se o consentimento de um dos pais é impossível ou muito difícil, o passaporte no exterior pode ser emitido com o consentimento de apenas um dos pais, desde que seja do interesse do menor.

Caso o menor esteja fora do país, sem cuidados parentais, o passaporte temporário pode ser emitido sem seu consentimento.

A coleta do passaporte deve ser pessoal, com exceção de uma pessoa menor e totalmente incapacitada, a coleta do passaporte pode ser feita por um dos pais ou responsáveis estabelecidos pelo tribunal. Em casos justificados, especialmente em condições específicas de difícil acesso à consular, a pedido da pessoa que solicita a emissão de passaporte, o cônsul pode anular a exigência de uma coleta pessoal do passaporte. Neste caso, o disposto no art. 16 não se aplica. A pessoa que recebe o passaporte se identifica através de um leitor eletrônico, se os dados pessoais e biométricos contidos no presente documento são coerentes com a realidade.

A emissão de um passaporte é negada à pedidos do:

  1. tribunal que realiza contra a pessoa que solicita o passaporte um processo criminal ou processo de infração fiscal, procedimentos de um juvenil ou processo civil;
  2. órgão que conduz procedimento preparatório, órgão do processo executivo em um caso criminal, incluindo infração fiscal, contra a pessoa que solicita a emissão de passaporte.
  3. Em casos justificados pelo interesse da pessoa que solicita o passaporte, apesar da existência de razões que justificam a recusa de sua emissão, o cônsul poderá emitir um passaporte provisório. Sobre a emissão de tal passaporte o cônsul informa a autoridade que solicitou pedido a não emissão do passaporte.

Conteúdo de passaporte

No passaporte deve conter os seguintes dados:

  1. nome;
  2. sobrenome;
  3. data e local de nascimento;
  4. cidadania;
  5. sexo;
  6. fotografia da face e assinatura do titular;
  7. data de emissão e validade do passaporte;
  8. série e número do passaporte;
  9. número PESEL;
  10. nome da autoridade emissora;
  11. Dados biométricos.

Os passaportes emitidos a menores com idade inferior a 13 anos não contém assinatura do titular. Os passaportes emitidos a menores que completaram 13 anos não contém assinatura do titular, caso estas pessoas por causa de sua deficiência não puderem realizar a assinatura sozinhos. Em passaportes emitidos para pessoas cujas as impressões digitais são fisicamente impossíveis de serem colhidas, não será publicada imagem das impressões digitais.

Substituição de passaporte:

Em caso de mudança ou a necessidade de retificar os dados contidos no passaporte, o titular do passaporte válido deve solicitar a sua substituição imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias a partir da data de entrega da decisão administrativa final ou de uma decisão judicial definitiva que confirma a mudança ou a elaboração do ato de casamento confirmando a mudança de nome, e, no caso de um casamento contraído antes de um cônsul ou um corpo estrangeiro - a partir da data de serviço de uma cópia da certidão de casamento. No caso de cidadãos poloneses residentes no exterior, o prazo é de 90 dias.

Passaportes esspeciais:

  1. Passaportes provisórios. Em circunstâncias excepcionais relativas à pessoa que solicita um passaporte, em particular, as justificadas pelas:
    1. por razões de protecção da vida e saúde dessa pessoa,
    2. sérias dificuldades na realização de suas atividades humanitárias,
    3. tendo os vistos de passaporte ou carimbos confirmando o fato de cruzar fronteiras de estados ou estadia no seu território, o que significativamente impede ou dificulta a entrada no território de outro país,
    4. por razões de segurança nacional - após certificar-se as circunstâncias, poderá ser concedido à mesma pessoa, um segundo passaporte, exceto se seu prazo de validade seja de 2 anos a partir da data de emissão.

    O passaporte provisório é emitido para:

    1. pessoas no estrangeiro, enquanto esperam por um passaporte feito na República da Polônia;
    2. pessoas que ficarem temporariamente na República da Polônia e no estrangeiro, para que possam voltar ao país de residência habitual;
    3. pessoas que residam na República da Polônia e no estrangeiro, um caso documentado de emergência associados à doença ou à um funeral de um membro da família.

    É permitido emitir um passaporte provisório do oficio para pessoas no exterior, que não possuem um passaporte, se tal se justificar por circunstâncias relevantes.

    Em casos particularmente justificados, é permitida a emissão de passaporte provisório pelo um cônsul sem constar no mesmo o número PESEL à:

    1. menores nascidos no estrangeiro;
    2. cidadão polonês residente fora do distrito consular;
    3. cidadão polonês com residência permanente no distrito consular, a quem no momento do pedido de passaporte não foi emitido número PESEL.
  2. Passaportes diplomáticos Num passaporte diplomático, além de dados como num passaporte comum, deve-se colocar adicionalmente o estatuto diplomático, função, cargo ou título do titular do passaporte. As pessoas elegíveis para passaportes diplomáticos são:
    1. Presidente da República da Polônia;
    2. Presidente e Vice-presidente da câmara baixa do parlamento nacional;
    3. Presidente e Vice-presidente do Senado;
    4. Presidente e vice-presidente do Conselho de Ministros;
    5. Ministros, secretários e subsecretários de Estado;
    6. deputadas e senadores;
    7. Membros do Parlamento Europeu eleitos na República da Polônia;
    8. Presidente, Vice-Presidente e juízes do Tribunal Constitucional;
    9. Primeiro Presidente e Presidente do Supremo Tribunal;
    10. Presidente e vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo.

    Os Passaportes diplomáticos também serão concedidos aos cônjuges das pessoas mencionadas se acompanharem durante uma viagem de negócios no exterior. Outras pessoas elegíveis para passaportes diplomáticos também são as pessoas que ocupam cargos ou funções:

    1. no serviço externo, que tem estatuto diplomático;
    2. relacionadas com privilégios e imunidades ao abrigo de acordos internacionais diplomáticos entre a Polônia e terceiros, ou por costumes internacionais;
    3. como resultado de um encaminhamento para trabalhar em organizações internacionais.

    Ao passaporte diplomático terão direito os membros da família dessas pessoas, se são parte de sua casa e vão se mudar com elas para estrangeiro. Os membros das famílias dessas pessoas que não se mudam para estrangeiro têm direito a passaporte diplomático para visitar essas pessoas. Direito a passaportes diplomáticos também têm os presidentes da República da Polônia, os presidentes do Conselho de Ministros e ex-ministros das Relações Exteriores que foram nomeados para desempenhar essas funções, com início em 24 de agosto de 1989.

    Passaportes diplomáticos podem-se identificar apenas durante um viagem de negócios ou em conexão com o desempenho de suas funções oficiais no estrangeiro.

    Em casos justificados pelas necessidades do serviço de estrangeiros e por razões de segurança nacional, à mesma pessoa pode ser emitido um passaporte diplomático ou outro funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em casos justificados pela necessidade de proteger os interesses da República da Polônia no exterior, o ministro responsável pelas relações exteriores pode decidir emitir passaportes diplomáticos também à outros cidadãos Poloneses.

  3. Passaportes oficiais do Ministério das Relações Exteriores estão disponíveis para membros do serviço de estrangeiros que não têm o grau de pessoas diplomáticas e outros dirigidos para desempenhar funções na instituição estrangeira.

    Ao passaporte oficial do Ministério das Relações Exteriores terão direito os membros da família dessas pessoas se são parte de sua casa e vão se mudar com eles ao exterior. Os membros das famílias dessas pessoas que não se mudam no estrangeiro têm direito a receber um passaporte oficial do Ministério das Relações Exteriores para visitar essas pessoas.

    Passaportes de serviço do Ministério das Relações Exteriores só podem identificar-se em uma viagem de negócios ou em relação ao desempenho de suas funções oficiais no estrangeiro. Em casos justificados pelas necessidades do serviço de estrangeiros e por razões de segurança nacional à mesma pessoa pode ser emitido um passaporte diplomático ou outro funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em casos justificados pela necessidade de proteger os interesses do ministro dos Negócios Estrangeiros Polonês responsável pelos assuntos externos pode decidir emitir um passaporte do Ministério das Relações Exteriores também à outros cidadãos Poloneses.




O prazo de validade do passaporte é de 10 anos a partir da data da sua emissão.

Um passaporte emitido a um menor que não tenha completado 13 anos, é válido por 5 anos a partir da data de emissão. O passaporte provisório é válido para o período indicado nele, mas não superior a 12 meses a partir da data da sua emissão. O passaporte diplomático e o passaporte de serviço do Ministério das Relações Exteriores são válidos durante um período determinado e o período de validade não pode exceder 10 anos a partir da data de emissão. Um passaporte caducado não priva o titular do direito de entrar na base deste documento em território Polonês.

Perda de passaporte.

A pessoa que perdeu o passaporte ou que o passaporte tenha sido destruído, é obrigado a notificar imediatamente às autoridades emissoras ou autoridades com jurisdição sobre o local de residência dessa pessoa. Um passaporte encontrado não será devolvido para a pessoa a que tenha sido emitido anteriormente. A pessoa que encontrou o passaporte de outra pessoa, é obrigado a apresentar o documento para a autoridade mais próxima, polícia ou outra autoridade pública. Eles devem enviar o documento à autoridade emissora do passaporte. Se uma pessoa encontrou seu próprio passaporte documento relatado anteriormente como perdido, ele é obrigado a devolvê-lo à autoridade local competente. A obrigação de devolver o passaporte ocorre independentemente se a pessoa já tenha um novo documento emitido ou se ainda não tenha solicitado um novo.

Cancelamento do passaporte

O passaporte expira:

  1. na data da notificação da perda, destruição ou quando encontrado;
  2. na data de adoção da decisão do Presidente da República da Polônia a fim de concordar com a renúncia da perda da nacionalidade Polonesa por parte do titular do passaporte;
  3. na data de morte do titular;
  4. após 60 dias da entrega de uma decisão administrativa final ou uma decisão judicial final confirmando os dados de alteração ou a elaboração da certidão de casamento confirmando a mudança de nome, no caso de um casamento contraído antes de um cônsul ou um corpo estranho - a partir da data da notificação uma cópia da certidão de casamento. No caso de cidadãos poloneses residentes no exterior, o prazo é de quatro meses.

O passaporte é anulável:

  1. A pedido:
    1. do tribunal de julgamento caso haja processos contra o titular do passaporte, sejam eles criminais ou de crime fiscal, processo de menores ou a realização de processo civil,
    2. a autoridade que conduz a investigação, órgão do processo executivo em um caso criminal, incluindo uma infração fiscal, contra o titular do passaporte;
  2. se ele foi emitido em violação das disposições da Lei; A pedido do tribunal de julgamento no caso do exercício do poder paternal, a nulidade de um passaporte de um menor em relação à decisão sobre o exercício da responsabilidade parental.

A revogação e a recusa de emissão de um passaporte é uma decisão administrativa. Recorrer da decisão de cancelar este documento não suspende a sua execução. Uma pessoa que é objeto de uma decisão de cancelamento do passaporte, é obrigada a devolver à autoridade de passaporte. A pessoa que apresentar a certidão de óbito ou outra pessoa que estiver em posse do passaporte de uma pessoa falecida é obrigado a devolvê-lo ao órgão responsável pela emissão de passaportes.

No caso de uma decisão de cancelar o passaporte, o passaporte tem direito a um reembolso por cada ano completo.

A taxa reembolsável é determinada por decisão administrativa emitida a partir do órgão, recebdno, por cada ano completo:

  1. um décimo - em caso de cancelamento de um passaporte com validade de 10 anos,
  2. metade - em caso de revogação de um passaporte com uma data de validade de 5 anos,
  3. metade - em caso de cancelamento de um passaporte válido por 2.

A taxa a ser reembolsada pode ser determinada no ato de cancelamento do passaporte.

Competência das autoridades

O ministro responsável pelos assuntos internos é a autoridade competente para a emissão de livros de passaportes, preparação de passaportes e, a pedido do ministro responsável pelos assuntos externos, pela elaboração de passaportes diplomáticos e de serviço do Ministério das Relações Exteriores. O cônsul e o governador do estado são competentes em matéria de preparação de passaportes provisórios.

Os custos associados com a emissão de passaportes por parte das autoridades de passaportes são financiados a partir do orçamento do Estado e a partir da parte da disposição do ministro responsável pelos assuntos internos e governadores de estado, cada um dentro de suas próprias atividades. Os custos associados à emissão de passaportes pelos cônsules e passaportes diplomáticos e de serviço do Ministério das Relações Exteriores são financiados a partir do orçamento do Estado a partir da parte da disposição do ministro responsável pelos assuntos externos.

O ministro responsável pelos assuntos internos exerce um controle supremo sobre as questões relativas aos passaportes e passaportes temporários.

O ministro responsável pelos assuntos externos exerce um controle supremo sobre as questões relativas aos passaportes diplomáticos e de serviço do Ministério das Relações Exteriores.

O ministro responsável pelos assuntos internos é uma autoridade de nível superior, na acepção do Código de Procedimento Administrativo em relação aos governadores provinciais e cônsules, na medida especificada na Lei e nos passaportes comuns e passaportes provisórios. Passaportes comuns e provisórios na República da Polônia, podem ser recusados ou invalidados pelo governador do estado competente no lugar de residência permanente do solicitante, e na ausência de um tal lugar - o último local de residência dessa pessoa, e no exterior - o cônsul.

Pessoas que residam na República da Polônia, para o qual eles podem determinar a competência referida no parágrafo. 1, Passaportes comuns e provisórios na República da Polônia, podem ser recusados ou invalidados pelo governador do estado ou pela autoridade local competente ao lugar de residência permanente da pessoa. O passaporte provisório emitido pelo governador do estado Polonês, ou um cônsul no exterior - competente para o lugar de residência temporária da pessoa. Em casos isolados, caso haja grande interesse do estado, o passaporte poderá ser emitido pelo Ministro dos Assuntos Internos.

Passaportes diplomáticos e passaportes do Ministério das Relações Exteriores, podem ser recusados ou invalidades pelo ministro responsável pelos assuntos externos. Passaportes diplomáticos e passaportes do Ministério das Relações Exteriores de serviços podem, com o consentimento do ministro responsável pelos assuntos externos, ser cancelados no exterior pelo cônsul. Em casos isolados, a pedido do ministro responsável pelos assuntos externos, um pedido de emissão de um passaporte diplomático ou passaporte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pode-se receber um passaporte diplomático ou passaporte oficial do Ministério das Relações Exteriores e fazer uma entrada adicional no passaporte diplomático em um escritório Consular.




As taxas de emissão de um passaporte são de 140 zt.

Para a emissão de um segundo passaporte é recolhida a taxa de 280 zt.

Para a emissão de um passaporte para menores, que na data do pedido estão abaixo da idade de 13 anos, a taxa cobrada é de 60 zt.

Para a emissão de um passaporte provisório, a taxa é de 30 zt.

A taxa é paga para o caixa da autoridade competente para a conta bancária dessa autoridade.

Ao desconto de 50% na taxa para a emissão de um passaporte têm direito:

  1. pensionistas, pessoas com deficiência
  2. pessoas que residem em lares de idosos ou sob cuidados ou que se beneficiam de assistência social sob a forma de um subsídio permanente;
  3. veteranos;
  4. menores até uma idade escolar legalmente definida, estudantes do ensino primário, fundamental, médio e de universidades.

Não é cobrada nenhuma taxa pela emissão de passaporte de:

  1. pessoas que na data do pedido de um passaporte tenham 70 anos de idade;
  2. pessoas que vivem em lares de idosos ou sob cuidados ou que beneficiam de assistência social sob a forma de um subsídio permanente se viajar para o exterior à tratamento a longo prazo ou em relação à necessidade de uma cirurgia;
  3. pessoas que solicitaram um passaporte de substituição, devido ao seu defeito técnico;
  4. soldados atribuídos ao dever fora do país, com exceção de soldados profissionais.
A taxa para um passaporte é reduzida no caso de emissão de um novo passaporte antes da data de expiração do passaporte atual devido à ocorrência das seguintes circunstâncias:
  1. alterações ou a necessidade de corrigir alguns dados a serem inseridos no passaporte,
  2. Alteração de aparência de um proprietário de um passaporte, o que poderia dificultar a identificação;
  3. falta de lugar nas páginas para carimbos de fronteira.

A taxa é determinada deduzindo a taxa em vigor à data do pedido de um novo passaporte de um décimo da taxa por cada ano completo restante para a expiração do passaporte atual - no caso de um passaporte válido por 10 anos ou um quinto - no caso de emissão de um passaporte com um período de cinco anos de validade.

A taxa para um novo passaporte antes da data de expiração do passaporte atual é aumentada em 200% em comparação com a taxa para emissão de um requerimento de passaporte em vigor na data de apresentação do pedido de um novo passaporte, se o passaporte foi perdido ou danificado devido a razões imputáveis ao titular. Para passaportes comuns e passaportes provisórios emitidos pelo cônsul sob uma taxa no valor especificado na regulamentação emitida ao abrigo da Lei de 13 de Fevereiro de 1984, que discorre sobre as funções dos cônsules da República da Polônia.

Capa do passaporte polonês.

Capa do passaporte polonês

A capa de passaporte polonês é de cor vinho, de plástico, com inscrições impressas em Polonês, Francês e Inglês, além de um emblema dourado.