PASSAPORTES
Informações gerais:
Cada cidadão Polonês tem o direito de obter seu passaporte. A privação ou restrição deste direito só pode ter lugar nos casos previstos na Lei. O passaporte permite atravessar a fronteira e permanecer no exterior, assim como atesta sobre a cidadania polonesa e sobre a identidade da pessoa nele indicada, no âmbito dos dados que este documento possui. Os passaportes, durante sua validade, são de propriedade da República da Polônia.
Procedimento para a emissão de passaporte.
O passaporte é emitido a pedido de uma pessoa adulta, após a apresentação dos documentos exigidos, após o recolhimento de dados biométricos e pagamento da taxa correspondente. Passaportes diplomáticos e passaportes do Ministério das Relações Exteriores são emitidos a título gratuito. O passaporte temporário não inclui dados biométricos.
O pedido de um passaporte deve ser apresentado pessoalmente, exceto nos seguintes casos:
- um pedido de um passaporte de uma pessoa menor é apresentado pelos pais ou responsáveis designados pelo tribunal ou de um dos pais ou responsáveis estabelecido pelo tribunal com o consentimento escrito do outro progenitor ou um tutor nomeado pelo tribunal, a assinatura reconhecida pela autoridade de emissão do passaporte ou notário;
- um pedido de passaporte de uma pessoa legalmente incapaz, totalmente permanecendo sob a autoridade parental, é feito pelos pais, e uma pessoa que não está sob a autoridade parental, deve apresentar um tutor nomeado pelo tribunal.
Ao apresentar um pedido de emissão de um passaporte é necessária a presença de um menor que tenha completado cinco anos e da pessoa totalmente incapacitada. Ao solicitar um passaporte diplomático ou passaporte oficial do Ministério das Relações Exteriores é necessária a presença de menores e pessoas incapacitadas completamente. Em casos justificados, quando no país não há nenhum escritório consular polonês ou condições impedem ou interferem significativamente a apresentação pessoal de um pedido de um passaporte temporário no escritório consular, a pedido da pessoa que solicita um passaporte temporário, o cônsul pode dispensar da obrigação de submissão pessoal do pedido e da coleção pessoal de este documento.
A emissão do passaporte de um menor requer um consentimento escrito de ambos os pais cujas assinaturas manuscritas são certificadas pela autoridade de passaporte ou notário a menos que com base na decisão do tribunal um dos pais tenha sido privado da autoridade parental ou a autoridade foi limitada. Na ausência de consenso entre os pais ou a incapacidade de obter o consentimento de um deles, consentimento para a emissão de passaporte substitui a decisão do tribunal de família. Se o consentimento de um dos pais é impossível ou muito difícil, o passaporte no exterior pode ser emitido com o consentimento de apenas um dos pais, desde que seja do interesse do menor.
Caso o menor esteja fora do país, sem cuidados parentais, o passaporte temporário pode ser emitido sem seu consentimento.
A coleta do passaporte deve ser pessoal, com exceção de uma pessoa menor e totalmente incapacitada, a coleta do passaporte pode ser feita por um dos pais ou responsáveis estabelecidos pelo tribunal. Em casos justificados, especialmente em condições específicas de difícil acesso à consular, a pedido da pessoa que solicita a emissão de passaporte, o cônsul pode anular a exigência de uma coleta pessoal do passaporte. Neste caso, o disposto no art. 16 não se aplica. A pessoa que recebe o passaporte se identifica através de um leitor eletrônico, se os dados pessoais e biométricos contidos no presente documento são coerentes com a realidade.
A emissão de um passaporte é negada à pedidos do:
- tribunal que realiza contra a pessoa que solicita o passaporte um processo criminal ou processo de infração fiscal, procedimentos de um juvenil ou processo civil;
- órgão que conduz procedimento preparatório, órgão do processo executivo em um caso criminal, incluindo infração fiscal, contra a pessoa que solicita a emissão de passaporte.
- Em casos justificados pelo interesse da pessoa que solicita o passaporte, apesar da existência de razões que justificam a recusa de sua emissão, o cônsul poderá emitir um passaporte provisório. Sobre a emissão de tal passaporte o cônsul informa a autoridade que solicitou pedido a não emissão do passaporte.