Emigrantes poloneses

NOTA!
texto traduzido automaticamente da versão inglesa

Deveres do cidadão

A cidadania polaca é uma relação legal que liga um indivíduo à República da Polónia. Possuir cidadania polaca está relacionada com vários direitos (por exemplo, direitos eleitorais ao Sejm, Senado, órgãos do governo local) - é de salientar, no entanto, que participar em eleições não é obrigatório para ninguém, é apenas uma possibilidade legalmente garantida de ter um certo impacto na situação do país). O que é importante, adquirir a cidadania polaca envolve a aquisição da cidadania da União Europeia, o que dá inúmeros lucros.

Além de numerosos direitos, possuir cidadania polaca envolve certos deveres. Na maioria das vezes, no entanto, eles se correlacionam com a vida dentro do território da República da Polônia.



  1. Direito fiscal - nos termos do artigo 84.º da Constituição polaca, a nacionalidade polaca não cria, por si só, o referido dever.
    É de salientar que, para estar sujeito a uma taxa sobre o imposto no território da República da Polónia, tem de cumprir pelo menos um dos requisitos, estabelecidos na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
    - residir na República da Polónia (ou seja, residir na Polónia durante mais de 183 dias num ano fiscal ou ter um centro de interesses pessoais ou económicos na Polónia)
    ou
    - receber renda (lucro) dentro do território da Polônia
    Devido ao exposto, o próprio fato de ter cidadania polonesa não está relacionado ao dever de pagar impostos na Polônia.
  2. O dever de educação até aos 18 anos de idade - nos termos do artigo 70.º da Constituição da República da Polónia, aplica-se apenas a crianças residentes na República da Polónia.
  3. O dever de se submeter à vacinação preventiva, nos termos do artigo 5 da Lei sobre Prevenção e Combate a Infecções e Doenças Infecciosas em Seres Humanos. Deve salientar-se, no entanto, que o referido dever se aplica às pessoas que residem na República da Polónia e que o facto de adquirir a cidadania polaca não resulta, por si só, na imposição do referido dever a um indivíduo.


  1. O dever de defender o país - nos termos do artigo 85, seg. 1 da Constituição da República da Polônia). Deve-se destacar, no entanto, que na Polônia não há o dever de passar pelo serviço militar.
    Ter cidadania polonesa está, no entanto, relacionado ao dever de obter permissão das autoridades polonesas para entrar no serviço militar de um exército estrangeiro. Entrar em tal serviço sem a autorização das autoridades competentes está sujeito a uma pena de prisão de cinco anos.
  2. O dever de cumprir a lei polaca - é necessário cumprir a lei polaca, e a não obediência está sujeita às penalidades previstas, por exemplo, no Código Penal. É de salientar que a República da Polónia é um país onde o Estado de direito se encontra num nível muito elevado e com plena protecção dos direitos humanos e dos direitos, como o direito de acesso aos tribunais e os princípios de que se pode ser apenas punido por um ato proibido punível por leis que permaneçam em vigor quando o ato criminoso for cometido.
  3. O dever de cuidar do meio ambiente - é preciso agir com o devido cuidado a esse respeito - ou seja, agir com respeito e cuidado com o ambiente natural circundante. O escopo desse dever é estabelecido precisamente em leis individuais.