NOTA!
texto traduzido automaticamente da versão inglesa
Trabalho em administração
O trabalho na administração de um estado estrangeiro foi de grande importância para a cidadania polonesa de 31 de janeiro de 1920 a 18 de janeiro de 1951.
A admissão para trabalhar na administração de um estado estrangeiro durante este período resultou na perda da cidadania polonesa. Isso se aplica a mulheres e homens. De acordo com as decisões judiciais, o trabalho na administração estrangeira incluía não apenas funcionários públicos, mas também professores. Não importava se a cidadania de um estado estrangeiro era ou não adquirida ao mesmo tempo.