A alteração da lei sobre a cidadania polaca refere-se diretamente aos procedimentos e requisitos relacionados com a candidatura à cidadania da República da Polónia.
A partir de 1 de julho de 2025, foi introduzida uma alteração à lei de 2 de abril de 2009 sobre a cidadania polaca, que salientou que já não é admissível apresentar certificados de conclusão de estudos pós-secundários na Polónia como documentos que comprovem o conhecimento da língua polaca. A base para esta afirmação é o artigo 30.º, n.º 2-A, que foi aditado à lei, ou seja: «O conhecimento da língua polaca, referido no n.º 2, não é comprovado pelo certificado de conclusão do ensino pós-secundário (…)». Vale a pena salientar que as alterações acima referidas não se aplicam às pessoas que apresentaram pedidos de reconhecimento como cidadãos polacos antes de 1 de julho de 2025.
Além disso, se o documento que comprova a conclusão da escola tiver sido emitido até 30 de junho de 2025 , ele constituirá prova do conhecimento da língua polaca para efeitos do processo de reconhecimento do estrangeiro como cidadão polaco, se o pedido de reconhecimento como cidadão polaco for efetivamente apresentado no período compreendido entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026.