De acordo com a Lei de Cidadania Polonesa, um estrangeiro pode obter a cidadania de forma simplificada se atender a certas condições relativas à residência e origem. Esta solução é destinada especialmente a pessoas que utilizam o Pole’s Card ou que têm raízes polonesas. Para solicitar o reconhecimento como cidadão polonês pelo procedimento simplificado, os seguintes critérios devem ser atendidos:
• Pelo menos 1 ano de permanência contínua e legal na Polônia
• Autorização de residência permanente emitida:
com base na origem polonesa;
ou em conexão com a posse do Cartão do Polonês.
As disposições da Lei de Repatriação se aplicam para determinar a origem polonesa. Segundo eles, uma pessoa é considerada de origem polonesa se declarar nacionalidade polonesa e atender a todas as seguintes condições:
• pelo menos um dos pais ou avós ou dois bisavós eram de nacionalidade polonesa;
• demonstra uma conexão com a cultura polonesa, em particular cultivando a língua polonesa, as tradições e os costumes poloneses.
Uma maneira alternativa é ter o Cartão Polonês, um documento que confirma o pertencimento à nação polonesa. O titular do Cartão Polonês pode solicitar uma autorização de residência permanente e depois — após um ano de residência legal na Polônia — o reconhecimento como cidadão polonês.