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ATENÇÃO! tradução automática de polonês

Informações atualizadas sobre a lei de imigração

  • Residência ininterrupta e obtenção da cidadania polonesa

    ATENÇÃO ! tradução automática do polonês

    A lei polonesa prevê a possibilidade de aquisição de uma série de direitos importantes para pessoas que residem continuamente no território da República da Polônia por um período específico. Em primeiro lugar, permite que um cidadão da UE obtenha o direito de residência permanente (em regra, após 5 anos de residência ininterrupta, considerando condições adicionais). A residência ininterrupta também é uma condição muito importante que pode ajudar um estrangeiro a obter a cidadania polonesa. Portanto, se você reside ou permanece continuamente no território da República da Polônia há algum tempo e pretende solicitar a cidadania polonesa, isso pode facilitar sua obtenção.

    A Lei da Cidadania Polonesa, no Capítulo 4, regulamenta o método para se tornar um cidadão polonês, que é o reconhecimento como cidadão polonês. Este método consiste no fato de que a pessoa que solicita a cidadania deve apresentar um pedido ao órgão competente (voivode competente para o seu local de residência). Este órgão emite então uma decisão sobre o reconhecimento como cidadão polonês, desde que sejam demonstradas determinadas condições – em princípio, isso envolve a confirmação do direito de residência permanente/autorização de residência permanente e residência ininterrupta no território da República da Polônia por um período determinado. A Lei prevê diversas categorias de pessoas que podem obter tal pedido. Em particular, devem ser indicados os seguintes:

    • estrangeiro que resida continuamente no território da República da Polônia por pelo menos 3 anos com base em uma autorização de residência permanente, uma autorização de residência de longa duração da UE ou o direito de residência permanente, que possua uma fonte de renda estável e regular na República da Polônia e o título legal para ocupar uma residência;

    • estrangeiro que resida contínua e legalmente no território da República da Polônia por pelo menos 10 anos, que possua uma autorização de residência permanente, uma autorização de residência de longa duração da UE ou o direito de residência permanente e que possua uma fonte de renda estável e regular na República da Polônia e o título legal para ocupar uma residência;

    Além disso, a Lei prevê uma redução no período exigido de residência ininterrupta e a flexibilização dos requisitos de renda e moradia no caso de ser casado com um cidadão polonês, não possuir qualquer cidadania, confirmação de origem polonesa ou posse do Cartão Polonês. Um procedimento especial também foi previsto para menores cujos pais sejam cidadãos poloneses. Deve-se lembrar que, para todas as pessoas, exceto menores, a Lei exige comprovação de conhecimento da língua polonesa, pelo menos, no nível B1. O critério básico é, portanto (além de premissas adicionais) a confirmação de que a pessoa que solicita o reconhecimento como cidadão polonês realmente residiu no território da República da Polônia de forma ininterrupta por um período de tempo especificado, bem como a comprovação de que possui um tipo específico de direito de residência permanente.


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