CIDADANIA TEMPORÁRIA PARA HOMENS
Na lei que regula a cidadaniapolonesa, aplica-se o princípio de cidadania permanente. Issosignifica que ninguémpodeperder a cidadaniapolonesa, a menos que elepróprio a renuncie (artigo 34 (2) da Constituiçãopolonesa).
No entanto, o tribunal elaborouumaexceçãoa esse chamado "Cidadaniatemporária dos homens". De acordo com a interpretaçãojudicialdasdisposições da Lei de 1920 sobre a cidadania do Estadopolonês, emalgunscasos os homens, depois de atingirumacertaidade, perderam a cidadaniapolonesa. A exceçãodescrita se aplica a homens que, durante o períodoem que estavamsujeitos ao serviçomilitar, adquiriramcidadaniaestrangeira e, assim que atingiram a idadeespecificada nos regulamentos, deixaram de estarsujeitos à obrigação de serviçomilitar. Segundo os tribunais, issotambémsignificou a perda da cidadaniapolonesa. Estamosdiscutindo a exceção para o período 1920 - 1951.
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