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Recusa do serviço militar e perda da cidadania polonesa

De acordo com art. 113 da Lei de 9 de abril de 1938 sobre o dever militar universal, o serviço militar era um serviço honroso para a Nação e o Estado e, ao mesmo tempo, o cumprimento do dever civil básico. A lei teve consequências significativas na forma de até mesmo a perda da cidadania polonesa com a evasão do serviço militar.

Outra disposição deste diploma legal estipulava que um cidadão polaco sujeito ao serviço militar pode, a pedido do Ministro dos Assuntos Militares ou de uma autoridade militar por ele autorizada, ser privado da cidadania polaca. Isso pode acontecer em uma situação em que um cidadão:

  • • apesar de suas obrigações militares, ele deixou a unidade ou posição e ficou fora do Estado polonês ou na área ocupada pelo inimigo;
  • • para evitar o serviço militar, não cumpriu uma nomeação ou convocação pública para o serviço, mas foi para o estrangeiro ou para uma área ocupada pelo inimigo e aí ficou;
  • • residiu definitivamente fora do Estado polaco e, para evitar a sua obrigação militar, não se apresentou ao posto consular de R. P. ou à autoridade militar competente no país dentro do prazo estabelecido pelas autoridades;
  • • permaneceu fora do Estado polonês e recrutou cidadãos poloneses que permaneciam no país ou no exterior para um exército estrangeiro ou uma organização militar estrangeira.

As autoridades competentes para emitir decisões sobre a privação da cidadania polonesa e o procedimento a ser seguido nesses casos foram especificados na portaria dos Ministros dos Assuntos Militares, Interior e Bem-Estar Social de 7 de fevereiro de 1939, emitida em consulta com os Ministros de: Relações Exteriores, Tesouro, Justiça, Denominações Religiosas e Iluminismo Reformas Públicas, Agrícolas e Agrícolas e Comunicação sobre a implementação da Lei de 9 de abril de 1938 sobre a obrigação militar universal.

É significativo que este regulamento previsse a obrigação de emitir uma decisão sobre a privação da cidadania polaca. Na prática, isso significa que as pessoas que evadiram a obrigação de cumprir o serviço militar não perderam automaticamente a cidadania, a menos que uma decisão final fosse emitida em seu caso.

Esta lei entrou em vigor de 2 de setembro de 1938 a 28 de maio de 1950.