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Decreto de 22 de outubro de 1947 sobre a cidadania do Estado polaco de pessoas de nacionalidade polaca residentes na área da antiga Cidade Livre de Gdańsk

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, devido à mudança das fronteiras do estado, a Polónia teve que adaptar a sua legislação à nova realidade. Uma das áreas que exigiam novos regulamentos era a questão do estatuto das pessoas que viviam na Cidade Livre de Gdańsk antes da guerra. De acordo com o art. 105 do Tratado de Versalhes, que estabeleceu a Cidade Livre de Gdańsk, os habitantes desta área perderam a cidadania alemã e ganharam o direito à cidadania da Cidade Livre. Ao mesmo tempo, o art. 106 do Tratado concedeu o direito de escolher entre Gdańsk e a cidadania alemã. A escolha da cidadania alemã exigiu a mudança para a Alemanha. Apesar disso, as pessoas de origem polaca constituíam uma minoria significativa na Cidade Livre.

Após o fim das hostilidades, o legislador polaco, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1947 sobre a cidadania do Estado polaco para pessoas de nacionalidade polaca residentes na área da antiga Cidade Livre de Gdańsk, concedeu a cidadania polaca aos residentes de origem polaca, desde que cumpram as seguintes condições:

  • • antes de 1º de setembro de 1939, eles tinham residência permanente na área da antiga Cidade Livre de Gdańsk
  • • provaram a sua nacionalidade polaca perante a comissão de verificação (nacionalidade) e obtiveram, nesta base, a confirmação da sua nacionalidade polaca pela autoridade competente da administração geral de primeira instância
  • • fez uma declaração de lealdade à nação e ao Estado polaco

Nos termos do art. 2 dos decretos: "as pessoas que não se submeteram à verificação perante a comissão de verificação por motivos dignos de consideração podem solicitar a confirmação da nacionalidade polaca pela autoridade da administração geral da primeira instância do seu último local de residência."

O artigo 3.º estabeleceu o princípio de que o procedimento especificado no decreto não seria realizado para pessoas que, antes da data de entrada em vigor do decreto, tivessem sido submetidas a uma verificação de nacionalidade (análoga à do decreto) de acordo com as disposições do a Lei de 28 de abril de 1946 sobre a cidadania do Estado polaco das pessoas de nacionalidade polaca que vivem nos Territórios Recuperados. Essas pessoas poderiam obter a cidadania polaca ao abrigo desta lei, mesmo que vivessem na área da antiga Cidade Livre de Gdańsk apenas após 31 de agosto de 1939.