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Independência da cidadania de uma criança nascida fora do casamento

Em 19 de outubro de 2021, foi proferida outra sentença do Supremo Tribunal Administrativo (II OSK 65/21), que supera a linha jurisprudencial dos tribunais administrativos, a favor da alegação de que, nos termos da Lei de 1920, a cidadania de filho extraconjugal é igual ao da mãe. O tribunal decidiu que “no caso de uma criança casada com menos de 18 anos, a sua nacionalidade depende da do pai. A regra acima não se aplica à situação de filho nascido fora do casamento em caso de perda da cidadania por sua mãe. Em tal situação, uma criança “ilegítima” pode ser um sujeito independente da perda da cidadania polonesa”.

Descrevemos a discrepância neste caso em janeiro de 2021:

Descrevemos a discrepância

O novo julgamento é de grande importância, pois é o mais recente dos julgamentos que tratam dessa questão, podendo-se agora argumentar que agora há mais julgamentos que confirmam a afirmação de que a cidadania de filho ilegítimo independe da nacionalidade da mãe. cidadania. Ao proferir a sentença, o tribunal referiu-se diretamente às sentenças anteriores em casos semelhantes.