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Uma ameaça à defesa ou segurança do Estado ou à proteção da segurança e ordem públicas

No acórdão de 12 de março de 2024 do Supremo Tribunal Administrativo (II OSK 2262/23), lembrou que a jurisprudência pressupõe um amplo âmbito de liberdade ao definir “uma ameaça à defesa ou segurança do Estado ou à proteção de segurança e ordem públicas No entanto, não é necessária a ocorrência de factos, bastam factos que esgotem as características destes conceitos. Segundo o Supremo Tribunal Administrativo, são uma condenação criminal ou a pendência de um processo criminal relativo a um requerente de cidadania. não é necessário avaliar a ocorrência de condições negativas para o reconhecimento como cidadão polaco especificadas no Art. 31, ponto 2 da Lei da Cidadania Polaca. Isto significa que a ordem pública não tem de ser violada, é suficiente que haja uma ameaça a esta. ordem O Estado tem total competência para determinar quem é o seu cidadão, bem como as regras para adquirir e perder a cidadania, o conceito de que aqueles que garantem o estado de segurança para a defesa, a segurança do Estado e a ordem pública podem pertencer a um grupo de cidadãos polacos. mediante solicitação, não por nascimento. A compreensão cumulativa das disposições acima mencionadas da Lei da Cidadania Polaca leva ao resultado de que, mesmo que cada uma das condições especificadas no Art. 30 da Lei da Cidadania Polaca, uma pessoa que solicita a cidadania não receberá uma decisão positiva se a aquisição deste direito representar uma ameaça aos valores enumerados no art. 31 ponto 2 da Lei. No entanto, a referida lei não define estes conceitos, que são cláusulas de referência geral e constituem um elemento de qualquer ordem jurídica, e cujo conteúdo normativo específico está sujeito a descodificação pelas autoridades que os aplicam.