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Aviso urgente em assuntos relacionados com a cidadania polaca

Prazos em assuntos relacionados com a cidadania polaca

As disposições do Código de Procedimento Administrativo de 1960 impõem aos órgãos da administração pública a obrigação de tratar os assuntos sem demora injustificada. De acordo com a regulamentação geral, os casos que requerem procedimentos explicativos devem ser resolvidos no prazo de um mês, os casos particularmente complexos - no prazo de dois meses a partir do início do processo, e os casos de recurso - no prazo de um mês a contar da recepção do recurso pelo órgão de recurso.

Os prazos acima referidos aplicam-se a casos relativos à confirmação da cidadania polaca, porque a Lei da Cidadania não contém regulamentos separados relativos a prazos para esta categoria de casos.

Nos casos de reconhecimento como cidadão polaco, o prazo para resolução do caso deverá incluir o prazo de 30 dias estabelecido pela Lei da Cidadania para que as autoridades (incluindo o Comandante Provincial da Polícia ou o diretor da sucursal da Agência de Segurança Interna) possam fornecer ao voivoda informações sobre se o estrangeiro adquiriu a cidadania polaca não constitui uma ameaça à defesa ou segurança do Estado ou à proteção da segurança e ordem públicas.

No caso de casos relativos à concessão da cidadania polaca pelo Presidente da República da Polónia, a Lei da Cidadania também especifica os prazos para respostas das autoridades às quais o ministro responsável pelos assuntos internos ou o Presidente da República da Polónia submete uma inquérito, no entanto, recorde-se que o procedimento de concessão da cidadania pelo Presidente da República da Polónia é menos formal e que o Presidente da República da Polónia, ao examinar o pedido que lhe é apresentado, não está vinculado aos prazos fixados para outros órgãos.

E se os prazos forem perdidos?

Se a autoridade que conduz o processo não resolver a questão no prazo estipulado por lei (também por motivos alheios à sua vontade), é obrigada a indicar um novo prazo para a resolução da questão e a informar a parte sobre o direito de apresentar um lembrete.

Este direito é concedido a uma parte em dois casos:

  • 1) Inação - quando a autoridade não resolve a questão no prazo previsto na regulamentação (conceito de ciclo zero),
  • 2) Prazo - quando o processo se prolonga por mais tempo do que o necessário para a resolução do caso (conceito mais avaliativo).

Ao apresentar um lembrete, a parte deverá justificá-lo e, portanto, demonstrar que a autoridade foi inativa ou muito lenta.

Um lembrete em caso de confirmação da cidadania polaca ou de reconhecimento como cidadão polaco é apresentado ao ministro através do voivoda que aprecia o caso. O voivoda é obrigado a encaminhar o lembrete ao ministro no prazo de 7 dias após o seu recebimento, juntamente com uma resposta sobre o seu conteúdo.

O exame do lembrete pelo ministro termina com a emissão de uma decisão na qual indica se a autoridade que examina o caso foi culpada de inacção ou de condução demorada do processo, ao mesmo tempo que indica se o processo ocorreu em violação grave de a lei. Além disso, em caso de inacção ou de atraso, o ministro obriga, em primeiro lugar, o órgão que aprecia o caso a tratar do assunto, fixando um prazo para a sua resolução se o processo estiver inacabado e, em segundo lugar, ordena a explicação dos motivos e a identificação das pessoas. responsável pela inatividade ou atraso e, se necessário, também tomar medidas para evitar futuras inatividades ou atrasos.

Um lembrete em matéria de recurso contra uma decisão sobre a cidadania polaca deve ser apresentado diretamente ao ministro. Se for detectada inacção ou atraso, o ministro deve resolver imediatamente a questão e ordenar a explicação dos motivos e a identificação dos responsáveis ​​pela inactividade ou atraso e, se necessário, tomar também medidas para evitar a inactividade ou atraso no futuro.