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A anulação do reconhecimento de paternidade deixa de ser tida em conta na deliberação cidadania de um menor – esta é uma mudança significativa?

Em 30 de novembro de 2021, entrou em vigor uma alteração à Lei de 2 de abril de 2009 sobre a cidadania polaca, introduzida pela Lei de 1 de outubro de 2021 que altera certas leis, a fim de melhorar a coerência terminológica do sistema jurídico. Esta alteração abrangeu o art. 6º da Lei da Cidadania, que indicava quais alterações na determinação do pai da criança deveriam ser levadas em consideração na determinação da cidadania da criança. Antes de 30 de novembro de 2021, uma dessas alterações na determinação do pai era a invalidação do reconhecimento da paternidade. Após esta data, de acordo com o previsto, deixa de ser um factor tido em conta na determinação da cidadania da criança. Em vez disso, a partir de 30 de novembro de 2021, um dos tipos de alterações na determinação do pai levadas em consideração na determinação da cidadania do filho é a determinação da ineficácia do reconhecimento da paternidade.

A referida alteração à Lei da Cidadania não afecta, na prática, o resultado ou a forma de condução do processo nos casos em que a cidadania de uma criança é determinada após alterações na identificação do pai. O objectivo da alteração não foi introduzir alterações substanciais nas disposições sobre cidadania, mas apenas melhorar a coerência terminológica do sistema jurídico e, mais especificamente: adaptar as formulações utilizadas na Lei da Cidadania às alterações ocorridas anteriormente no domínio familiar. lei.

Em 13 de junho de 2009, entrou em vigor uma alteração ao Código da Família e Tutela de 1964, em consequência da qual a instituição da anulação da paternidade foi substituída pela instituição da constatação da ineficácia do reconhecimento da paternidade. A construção anterior baseava-se unicamente nos defeitos da declaração de vontade do pai que reconhece o filho, como estar sob influência de ameaças ou doença mental. No entanto, a ineficácia do reconhecimento da paternidade pode ser determinada pelo tribunal também por razões biológicas - quando, após o reconhecimento da paternidade, se verificar que biologicamente o filho é descendente de outro homem. A alteração das disposições do Código da Família e da Tutela diz respeito a acontecimentos ocorridos após a entrada em vigor da lei modificativa. Isso significa que o reconhecimento da paternidade anterior a 13 de junho de 2009 poderá ser contestado pela anulação, e posterior reconhecimento - pela constatação da sua ineficácia.

Devido ao facto de a Lei sobre a Cidadania Polaca ter sido adaptada às alterações introduzidas no direito da família apenas 12 anos depois, pode surgir a questão de saber se não estamos a lidar com uma certa lacuna na lei. Uma interpretação literal da Lei da Cidadania Polaca pode levar à conclusão de que a determinação da ineficácia do reconhecimento da paternidade deve ser tida em conta na determinação da cidadania da criança apenas a partir de 2021. Isto, por sua vez, levaria à conclusão de que a determinação da ineficácia do reconhecimento da paternidade efectuada entre 2009 e 2021 não seria tida em conta nos casos relativos à cidadania dos filhos.

Refira-se, no entanto, que o objectivo do legislador não foi introduzir alterações substanciais nesta categoria de casos, mas apenas adaptar a terminologia à actualmente utilizada pelo Código da Família e Tutela.