Métodos de apresentação de declarações em matéria de cidadania polaca
A partir de 10 de novembro de 2022, conforme Art. 9 da Lei da Cidadania Polaca, a declaração referida na Lei em questões relacionadas com a aquisição ou perda da cidadania polaca deverá ser apresentada:
- pessoalmente para registro antes:
- o voivoda competente para o local de residência - de um cidadão polaco residente no território da República da Polónia e de um estrangeiro que resida legalmente no território da República da Polónia, excluindo a estadia com base em visto ou visto- viagens gratuitas,
- cônsul - de pessoa residente no exterior;
- por correspondência com assinatura oficialmente certificada.