Cidadania polonesa

Reconhecimento de um estrangeiro como um cidadão Polonês

É considerado cidadão Polonês:

  1. O estrangeiro que residente continuamente no território da República da Polônia por, pelo menos, 3 anos baseado em uma autorização de permanência, permissão de residência de longa duração na União Europeia ou permissão de residência permanente em que tenha como base uma fonte de renda estável e regular, bem como, condições legais de aluguel de uma residência.
    Um estrangeiro que queira solicitar o reconhecimento como cidadão Polonês é obrigado a falar a língua Polonesa, comprovando-se através de declaração oficial de órgãos responsáveis, diploma de uma escola da República da Polônia ou certificado de graduação no exterior que tenha sido completada na língua Polonesa.
  2. Um estrangeiro residente continuamente no território da República da Polônia por, pelo menos, 2 anos, baseado em uma autorização de permanência, permissão de residência de longa duração da União Européia, ou autorização de residência permanente que tenha sido concedida: por ser casado com um cidadão Polonês por ao menos 3 anos ou por não possuir nenhuma cidadania.
  3. Um estrangeiro residente continuamente no território da República da Polônia por, pelo menos, 2 anos, baseado em uma autorização de permanência, que usufrui de status de refugiado concedido pela República da Polônia.
  4. Um menor estrangeiro, cujo um dos pais é cidadão Polonês, que encontra-se no território da República da Polônia com base em uma autorização de permanência, permissão de residência de longa duração da União Européia, ou autorização de residência permanente, e se o segundo responsável legal, que não tenha cidadania Polonesa, concorde com esta aplicação.
  5. Um menor estrangeiro, cujo um dos pais tenha recuperado a cidadania Polonesa e encontra- se no território da República da Polônia com base em uma autorização de permanência, permissão de residência de longa duração da União Européia, ou autorização de residência permanente, e se o segundo responsável legal, que não tenha cidadania Polonesa, concorde com esta aplicação.
  6. Um estrangeiro que tenha permanecido continuamente de modo legal no território da República da Polônia por, pelo menos, 10 anos e que preencha todos os seguinte requisitos:
    possuir autorização de permanência, permissão de residência de longa duração na União Europeia ou permissão de residência permanente em que tenha como base uma fonte de renda estável e regular, bem como, condições legais de aluguel de uma residência.
  7. Um estrangeiro que tenha permanecido continuamente no território da República da Polônia por, pelo menos, 2 anos com base em uma autorização de permanência, à qual lhe foi concedida com base em sua descendência Polonesa.

Será recusado o reconhecimento como cidadão Polonês ao estrangeiro apenas se:

  1. o mesmo não cumpre os requisitos legais;
  2. a aquisição por este da cidadania Polonesa configura-se como ameaça à defesa nacional ou à segurança pública ou à proteção da segurança e ordem pública.