Jurisdição

Serviço militar em exército estrangeiro

Julgamentos dos tribunais:

  1. o julgamento da NTA de 22 de abril de 1928, L.Rej. 3771/25, TSO VII 502

    O conceito de serviço militar deve ser interpretado de acordo com as disposições da lei polaca atualmente em vigor.

  2. II OSK 1988/09 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Alvo e interpretação sistemática do art. 11 Seção 2 do Acto de 1920. Em cidadania do Estado polonês em conjunto com o Acto de 1938. Universal obrigação de militar lhe dá direito à conclusão de que a perda da nacionalidade polaca seguido mesmo quando eles perseguem serviço obrigatório em um exército estrangeiro, que é a conseqüência da aquisição voluntária de nacionalidade de um Estado estrangeiro .

  3. V SA / Wa 2218/10 - Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia

    Pessoas que eram contra a vontade ou sob coação escritas na lista nacional alemã não perderam a cidadania polonesa.

  4. II OSK 609/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    A aceitação voluntária do pai da cidadania israelense pelo candidato determina a entrada voluntária no serviço militar em Israel.

  5. II OSK 812/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    A adesão a qualquer tipo de serviço militar num país estrangeiro, incluindo o serviço de reserva, para o qual um cidadão polaco não recebeu o consentimento da autoridade competente, resultou na perda da nacionalidade polaca em virtude da lei.

  6. II OSK 746/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Juntando-se qualquer tipo de serviço militar em um país estrangeiro, incluindo serviço de reserva, para o qual um cidadão polaco não tenha recebido o consentimento da autoridade competente, que causou a perda da nacionalidade polaca por lei.

  7. II OSK 1245/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Interpretação do termo "serviço militar", na acepção do art. 11 Seção 2 do Acto de 1920. Em cidadania do Estado polonês deve ser feita tendo em conta as disposições da lei polaca governante militar dever geral (em vigor na data de entrada ao serviço militar em um país estrangeiro), este, no entanto, desde que a exposição a obrigações militares de uma pessoa no Estado o terceiro, na forma desconhecida da lei polaca, não exclui a possibilidade de determinar a perda de cidadania

  8. II OSK 1776/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Enquanto no serviço de tempo de paz em um exército estrangeiro sempre resultou em uma perda da nacionalidade polaca e que não importa o rácio permaneceu Polónia para o país, onde um nacional polaco, ingressou no serviço militar, que por exemplo. Durante a última guerra tinha de levar em conta a singularidade da situação.

  9. I OSK 1820/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Interpretação do termo "serviço militar", na acepção do art. 11 Seção 2 do Acto de 1920. Em cidadania do Estado polonês deve ser feita tendo em conta as disposições da lei polaca governante militar dever geral (em vigor na data de entrada ao serviço militar em um país estrangeiro), este, no entanto, desde que a exposição a obrigações militares de uma pessoa no Estado o terceiro, na forma desconhecida da lei polaca, não exclui a possibilidade de determinar a perda de cidadania.

  10. II OSK 1777/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Interpretação do termo "serviço militar", na acepção do art. 11 Seção 2 do Acto de 1920. Em cidadania do Estado polonês deve ser feita tendo em conta as disposições da lei polaca que rege a obrigação geral de força militar na data de entrada ao serviço militar em um país estrangeiro, isto, no entanto, desde que a exposição a obrigações militares de uma pessoa num país terceiro uma forma desconhecida da lei polaca não exclui a possibilidade de encontrar uma perda de cidadania.

  11. II OSK 97/11 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    O certificado do exército de Israel deve ter sido desde o início de período de permanência e não para o período escolhido.

  12. II OSK 74/11 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    O veterano de guerra não está mais sujeito ao serviço militar e, portanto, perde a cidadania polonesa ao adquirir um estranho.

  13. II OSK 162/11 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    O serviço no Exército Vermelho até 1946 não resultou na perda de cidadania se não houvesse motivos para estabelecer que o requerente poderia deixar de prestar serviço militar no exército soviético.

  14. II OSK 2067/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    O serviço forçado no exército do Terceiro Reich durante a Segunda Guerra Mundial não resultou na perda da cidadania polonesa se fosse compulsória.

  15. II OSK 2542/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    A reserva também é um serviço militar - desde 2007, a mudança da linha jurisprudencial.

  16. II OSK 844/11 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    O serviço obrigatório de reserva nas Forças de Defesa de Israel resultou na perda da cidadania polonesa.

  17. II OSK 1385/11 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Servir em reserva em Israel é uma perda de cidadania

  18. II OSK 1619/11, Determinando a perda da cidadania polaca. - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Devido à situação especial da II Guerra Mundial, você tem que saber se subtraindo em janeiro de 1948. Por menos de 17 anos de estudo velho de 3 anos Z. W. na Escola Técnica do Exército britânico "A." em C., poderia causar a perda da cidadania polonesa até 18 de janeiro de 1951.

  19. II OSK 1778/11 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em Varsóvia, de 11 de outubro de 2012.

    Interpretação do termo "serviço militar", na acepção do art. 11 Seção 2 do Acto de 1920. Em cidadania do Estado polaco, deve ser feita tendo em conta as disposições da lei polaca que rege a obrigação geral de força militar na data de entrada ao serviço militar em um país estrangeiro.

  20. II OSK 1178/12 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Somente o serviço militar de sua própria vontade (por exemplo, adotando a cidadania estrangeira) resultou na perda de ob. Polonês após o governo do ato de 1920
    Um ano após a data de entrada em vigor da Convenção de 21 de Janeiro de 1958. Entre o Governo da República Popular da Polônia e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre a regulamentação da cidadania das pessoas com dupla cidadania (Dz. U. No. 32, item. 143). expirou em 9 de maio de 1959.

  21. II OSK 2040/12 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Ao abrigo da lei de 9 de abril de 1938. Em serviço militar universal (Dz. U. No. 25, item. 220, conforme alterada. D.), que esteve em vigor até 29 de Maio 1950 por um homem depois de completar 60 anos de idade resultou na aquisição de nacionalidade estrangeira perda de ob. Polonês.

  22. II OSK 1292/14 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Só a autoridade competente poderia dispensar a obrigação de prestar serviço militar.

  23. II OSK 1417/13 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Perda da cidadania polonesa ao ingressar no serviço militar em um estado estrangeiro - o escopo do conceito. - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia.

  24. IV SA / Wa 536/15 - Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia

    O tribunal considerou que, embora nos termos da Lei de 1920 aquisição de nacionalidade estrangeira após o lançamento do serviço militar resultou na perda da nacionalidade polaca, mas você sempre tem que verificar cuidadosamente se a isenção do serviço militar veio da autoridade competente.

  25. II OSK 2586/13 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    O tribunal confirmou que o serviço militar de reserva em Israel resultou na perda da cidadania polonesa sob a lei de 1920.

  26. II OSK 2737/15 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Neste acórdão, o Supremo Tribunal Administrativo afirmou que, em princípio, a isenção do serviço militar nos termos da Lei, em 1920 seguidos de acordo com o procedimento especificado resultou na libertação do instrumento apropriado, mas se as circunstâncias gerais indicam que alguém como isentos recebeu esta ser negada a confirmação da nacionalidade polaca mesmo se o documento relevante não será encontrado.

  27. II OSK 2838/15 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Cônsul em T.- que a autoridade competente em matéria relacionada com o cumprimento do dever militar por cidadãos polacos que residem fora das fronteiras da República da Polónia

  28. II OSK 2052/13 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Sob a Lei da Cidadania 1920 e a Lei de 9 de abril de 1938. Em serviço militar universal à conclusão por um homem que tinha adquirido nacionalidade estrangeira, de 60 anos de idade, que resultou na perda da nacionalidade polaca, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano civil seguinte.

  29. II OSK 633/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Dois certificados das autoridades militares, que mostraram que o pai da requerente em conformidade com o computador ea lista tradicional não foi chamado a servir nas Forças Armadas de Israel são inadequadas porque não documentar o curso de serviço militar, a natureza desse serviço, bem como a sua duração.

  30. II OSK 1700/09 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Juntando-se qualquer tipo de serviço militar em um país estrangeiro, incluindo serviço de reserva, para o qual um cidadão polaco não tenha recebido o consentimento da autoridade competente, que causou a perda da nacionalidade polaca por lei.

  31. II OSK 1592/09 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Conceitos formulados na disposição do art. 11 Seção 2 do Acto de 1920. Em cidadania do Estado polonês, incluindo o conceito de "militar" deve ser avaliada com base em polaco e regulamentos do outro país deve ser tomado como alternativa em conta apenas quando não for possível determinar o caráter das responsabilidades do desconhecido Lei polaca.

  32. II OSK 216/10 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Juntar-se às forças de reserva de Israel resultou na perda da cidadania.

  33. II OSK 1846/09 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Juntando todo tipo de serviço na província num país estrangeiro, incluindo o serviço de reserva, pelo qual um cidadão polaco não recebeu o consentimento da autoridade competente, resultou na perda da cidadania polaca por força da lei.

  34. IV SA / Wa 2533/17 - Sentença do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia

    O consentimento das autoridades militares para viajar para o exterior não era equivalente à isenção da obrigação de prestar serviço militar.