Jurisdição

O princípio da permanência da cidadania

Julgamentos dos tribunais:

  1. II OSK 749/11 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    Anulação da decisão confirmando a posse da cidadania polonesa nos termos do art. 156 § 1 ponto 2 k.p.a. é legalmente admissível, mas exige ter em conta o princípio constitucional da relativa inalienabilidade da cidadania polaca e a consequente proibição da privação da cidadania. Isto significa que a anulação da decisão confirmando a posse da nacionalidade polaca, devido a uma violação grosseira da lei, só pode ocorrer se não houver dúvida de que a decisão infringe a lei de maneira grosseira.

  2. II OSK 657/16, Processo relativo à confirmação da nacionalidade polaca. - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia

    O processo relativo à confirmação da cidadania polaca é completado por uma decisão declaratória.