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Aquisição da nacionalidade polonesa no território do "zabór húngaro"

As regiões de Spisz e Orawa, antes da recuperação da independência da Polônia em 1918, pertenciam ao Reino da Hungria, razão pela qual, em sentido formal, podemos falar de um "zabór húngaro". Em virtude do Tratado de Trianon, assinado em 4 de junho de 1920, parte desses territórios foi oficialmente transferida para a Polônia e outra parte para a Tchecoslováquia.

Ao contrário do restante do zabór austríaco, a aquisição da nacionalidade polonesa pelos habitantes de Spisz e Orawa foi regulada separadamente pelo acordo entre a República da Polônia e a República Tchecoslovaca sobre questões jurídicas e financeiras, assinado em Varsóvia em 23 de abril de 1925. De acordo com o Art. 1º, §1 do acordo, a nacionalidade polonesa ipso jure foi adquirida por pessoas que possuíam o direito de swojszczyzna (vinculação comunitária) desde 1º de janeiro de 1914 ou que tinham domicílio na região desde 1º de janeiro de 1908. O direito à nacionalidade pertencia ao Estado em cujo território se encontrava sua comunidade de swojszczyzna ou domicílio.

Além disso, estabeleceu-se que:

  • Pessoas com direito de swojszczyzna em comunidades divididas pela fronteira entre os dois Estados tornaram-se cidadãs do país ao qual foi atribuída a parte da comunidade onde residiam em 28 de julho de 1920.
  • Se não residissem na comunidade dividida nessa data, adquiriam a nacionalidade do Estado que recebeu a parte da comunidade onde residiram pela última vez antes de se mudarem.

Diferenças em relação ao zabór austríaco

No território de Spisz e Orawa, as regras foram mais restritivas do que no antigo zabór austríaco, onde:

Não era necessário comprovar swojszczyzna desde 1914: bastava demonstrar esse direito até 31 de janeiro de 1920 (data de entrada em vigor da Lei de 1920 sobre a nacionalidade polonesa).

Aspectos processuais

Para comprovar swojszczyzna ou domicílio, além de registros municipais ou de filiação comunitária, eram aceitos outros meios de prova, como testemunhos. Em caso de concorrência entre swojszczyzna e domicílio, prevalecia o primeiro como base para a aquisição da nacionalidade.