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As regras para acesso aos registros de status civil de arquivamento

O Supremo Tribunal Administrativo, no acórdão de 22 de janeiro de 2019 (número de referência II OSK 417/17), recordou o princípio do acesso universal aos recursos arquivísticos (artigo 16.º-A, n.º 1, da Lei sobre recursos e arquivos arquivísticos nacionais). De acordo com o art. 16a parágrafo 1 desta Lei "Todos têm o direito de acessar materiais de arquivo".

Os antigos documentos de status civil também devem estar disponíveis na mesma base dos recursos de arquivamento. Isso se aplica a atos de mais de 100 anos no campo de certidões de nascimento, arquivos de registro civil coletivo relacionados a certidões de nascimento; 80 anos - na área de certidões de casamento, atestados de óbito e registros de estado civil coletivo referentes a certidões de casamento e óbito (artigo 28 parágrafo 4 da Lei sobre Registros de Estado Civil).

julgamento NSA
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