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Cidadania polonesa "temporária" de mulheres nascidas no exterior antes de 19 de janeiro de 1933

O Tribunal Administrativo de Voivodato de Varsóvia, no julgamento de 2 de julho de 2018, número de referência IV Sa / Wa 1212/18 (não publicado), decidiu que se um menor adquirisse cidadania estrangeira nos termos da Lei de 1920 sobre a cidadania do estado polonês, ela perderia sua cidadania obtenção da maioria. O tribunal decidiu que isso se aplica a mulheres que atingiram a maioridade durante o período de validade da Lei de 1920, ou seja, aquelas nascidas antes de 19 de janeiro de 1933.

O tribunal argumentou que, quando a mulher era menor de idade, sua cidadania estava relacionada à cidadania de seu pai e, portanto, de alguma forma protegida. No entanto, ao atingir a maioridade, essa proteção cessou e a mulher perdeu a cidadania polonesa como resultado da aquisição da cidadania estrangeira ao nascer (ou mais tarde devido à naturalização),

Este argumento não pode ser aceito. Antes de mais, é contrário à interpretação linguística das disposições que previam a perda da cidadania polaca pelas mulheres em resultado da aquisição da cidadania estrangeira. Esta regra não se aplicava a filhas de casamento cuja cidadania estava ligada à cidadania de seu pai. Portanto, desde que a exceção funcionou, a cidadania não se perdeu quando a cidadania estrangeira foi adquirida. Por outro lado, após a maioridade, não houve perda de cidadania, porque naquele dia nenhuma cidadania estrangeira foi adquirida. Em segundo lugar, a interpretação do tribunal é contrária ao princípio constitucional da permanência da cidadania polonesa. Ninguém pode ser privado da cidadania polonesa sem uma base jurídica clara. Enquanto isso, a interpretação do tribunal é extremamente legislativa e cria o estado dos chamados cidadania temporária. Portanto, é criada uma categoria de cidadãos, por assim dizer, que deixará de ser cidadãos. Infelizmente, a interpretação apresentada pelo Tribunal inscreveu-se na controvertida interpretação do chamado cidadania temporária de homens que deixaram de estar sujeitos ao serviço militar. No entanto, é de esperar que a visão apresentada seja isolada e não seja reconhecida pelo Supremo Tribunal Administrativo.

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