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Mudança da lei sobre a cidadania polonesa

Nos termos do ato, de 21 de fevereiro de 2019, que altera certos atos relacionados com a garantia da aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e aos Com a livre circulação desses dados e revogando a Diretiva 95/46 / CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados), a Lei da Cidadania Polonesa foi alterada. Os poderes do Presidente da República da Polônia nos casos de concessão da cidadania polonesa e renúncia à cidadania polonesa foram aumentados.

O presidente pode solicitar a órgãos, organizações ou instituições de sua escolha informações que possam ser de importância significativa na questão da concessão da cidadania polonesa. Órgãos, organizações ou instituições devem fornecer informações por escrito dentro de 30 dias após o recebimento da solicitação. Em casos particularmente justificados, esse período pode ser estendido para 3 meses, sobre os quais o órgão, organização ou instituição obrigada a fornecer informações notifica o Presidente.

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