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Cidadania polonesa e coronavírus

Somente cidadãos poloneses podem entrar na Polônia sem restrições. Em conexão com a epidemia COVID-19, foram impostas restrições às fronteiras da Polônia ao entrar na Polônia a partir de 15 de março de 2020. Além de pessoas com cidadania polonesa, elas só podem entrar na Polônia:

  • • estrangeiros que são cônjuges ou filhos de cidadãos poloneses ou que permanecem sob os cuidados constantes dos cidadãos poloneses;
  • • estrangeiros portadores de cartão de pólo;
  • • chefes de missões diplomáticas e membros do pessoal diplomático e consular da missão, ou seja, pessoas com um posto diplomático e membros de suas famílias;
  • • estrangeiros com direito a residência permanente ou temporária no território da República da Polônia;
  • • estrangeiros com direito a trabalhar no território da República da Polônia, ou seja, estrangeiros com direito a trabalhar nas mesmas condições que os cidadãos poloneses,
  • • possuir uma permissão de trabalho, permissão de trabalho sazonal, uma declaração de confiar a execução do trabalho a um estrangeiro no território da República da Polônia;
  • • em casos particularmente justificados não incluídos acima, o comandante do posto da Guarda de Fronteira, após obter o consentimento do Chefe da Guarda de Fronteira, pode permitir que um estrangeiro entre no território da República da Polônia, da maneira especificada na Lei de 12 de dezembro de 2013 sobre estrangeiros;
  • • estrangeiros que possuem um meio de transporte usado para transportar mercadorias.
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