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Proibição de registrar a certidão de nascimento estrangeira de um filho de pais do mesmo sexo.

Em uma resolução de 2 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Administrativo (II OPS 1/19) declarou que, à luz da lei polonesa, não é permitido inserir uma certidão de nascimento estrangeira de uma criança do mesmo sexo nos livros de status civil polonês. Assim, a proibição da adoção de filhos por casais homossexuais na Polônia foi mantida.

A transcrição dessa certidão de nascimento estrangeira seria contrária aos princípios da ordem jurídica polonesa. De acordo com o art. 18 da Constituição, o casamento como um relacionamento entre uma mulher e um homem, a família, a maternidade e a paternidade estão sob a proteção e os cuidados da República da Polônia. Os princípios decorrentes da Constituição estão refletidos nas disposições de uma classificação estatutária. No caso deles, o legislador não previu a possibilidade de entrar no certificado de estado civil polonês como pai de uma pessoa do sexo feminino. do art. 1 § 1 do Código Penal, em conjunto com o art. 18 da Constituição (M. Wojewoda (em :) O sistema de direito privado. Direito internacional privado. Volume 20c op. Cit., P. 561). A lei polonesa não conhece a instituição de "pais do mesmo sexo" e não concede direitos dos pais a parcerias.

A NSA também declarou que o direito da União Europeia não prevê uma obrigação absoluta de reconhecer os efeitos de um certificado de estado civil estrangeiro e de transferi-lo para o registro nacional de status civil. A recusa de transferir um documento estrangeiro para o registro nacional de estado civil pode ser justificada pela aplicação da cláusula de ordem pública nacional.

Texto do acórdão

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