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Obrigação de registrar divórcios e casamentos.

Os cidadãos poloneses nascidos no exterior podem obter um passaporte polonês, mas devem registrar na Polônia não apenas sua certidão de nascimento, mas também todos os casamentos e divórcios. Esta obrigação também se aplica a pessoas que não mudaram de sobrenome após o casamento (geralmente homens). No entanto, às vezes acontece que os consulados emitem passaportes para essas pessoas, apesar da falta de registro de casamentos e divórcios. O registro de divórcios às vezes é problemático, pois em alguns casos deve ser feito em tribunal. Isso sempre se aplica a divórcios concedidos antes de 1º de maio de 2004 (para a UE) e antes de 1º de julho de 2009 (para o resto do mundo). Se, além disso, faleceu o ex-cônjuge, o tribunal exige que sejam designados seus sucessores legais. Todo o procedimento é longo e às vezes leva vários meses, em casos complicados até mais de um ano. Tudo isto porque muitas pessoas (especialmente mulheres que vivem no estrangeiro) estão de facto privadas do direito de ter um passaporte polaco, o que é uma violação dos seus direitos constitucionais e exclusão do resto da sociedade.