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Filhas ilegítimas nascidas antes de 19 de janeiro de 1933.

Gostaríamos de nos referir novamente à visão anteriormente criticada (atual dezembro de 2019) em nosso site sobre a cidadania de filhas ilegítimas antes de 1951.

A opinião criticada (expressa na sentença do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia na sentença de 2 de julho de 2018, expediente n.º IV Sa / Wa 1212/18 (inédita), afirmou que as filhas do casamento que adquirissem a nacionalidade estrangeira ao nascer perderiam sua cidadania ao completar 18 anos. Eles estavam perdendo a proteção de seu pai, um cidadão polonês.

Ressalte-se que essa visão merece críticas a partir de mais um ponto de vista. Pois bem, segundo a interpretação expressa na Circular nº 18 do Ministro do Interior de 9 de julho de 1925 "Cidadania dos nascidos e naturalizados nos EUA", todo cidadão polonês nascido no exterior adquiria a cidadania polonesa no momento do nascimento. Mesmo que ao mesmo tempo tenha se tornado cidadão de outro país (ius Salt). Tal interpretação resultou da primazia da lei polonesa sobre as ordens jurídicas estrangeiras em termos de decidir quem é cidadão polonês e quem não é. Isso significa que as filhas ilegítimas nascidas também adquiriram a cidadania polonesa, mesmo que tenham adquirido simultaneamente a cidadania estrangeira.

Como sabemos, no entanto, a cidadania dos filhos ilegítimos não dependia da cidadania do pai de família, portanto, atingir a idade de 18 anos não mudaria a condição de filha ilegítima. Assim, sua situação seria melhor do que a das filhas do casamento que o Tribunal Administrativo Provincial escreveu na sentença de 2 de julho de 2018. Esta diferenciação injustificada da situação do casamento e das filhas ilegítimas significa que a interpretação apresentada pelo tribunal conduz a uma interpretação ilógica dos regulamentos e deve ser rejeitada como errónea.