O CONCEITO DA PARTE PROCEDIDO
Julgamentos dos tribunais:
- II OSK 53/16 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de Varsóvia
Como regra, presume-se que a pessoa jurídica em questão de reivindicação de cidadania tem a pessoa a quem o pedido se refere. O Supremo Tribunal Administrativo também aceitou que tais descendentes têm descendentes da pessoa procurada, uma vez que a cidadania das crianças resulta, em regra, da cidadania dos pais.