Resolução n.º 5/58 do Conselho de Estado, de 23 de Janeiro de 1958
Julgamentos dos tribunais:
- Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia de 1 de Julho de 2008 IV SA/WA 781/08
A Resolução n.º 37/56 do Conselho de Estado, de 16 de maio de 1956, relativa à autorização para alterar a nacionalidade polaca dos repatriados alemães, emitida com base no artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, da Lei de 1951 relativa à cidadania polaca, que previa uma autorização geral para mudar de nacionalidade sem emissão de autorizações individuais pelo Conselho de Estado, não pode ser equiparada a um ato que valida a falta de autorização individual em relação ao requerente que solicita autorização para mudar de nacionalidade para o nos termos do artigo 13.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 16.º, n.º 1, da Lei de 1962 relativa à cidadania polaca.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 25 de Julho de 2007, II OSK 1250/06
A Resolução nº 37/56 do Conselho de Estado de 16 de maio de 1956 foi um ato de aplicação da lei. Esta resolução, como ato geral de aplicação da lei, não teve efeitos jurídicos em relação às pessoas que, até à data da sua adoção, não tinham solicitado o consentimento para alterar a sua cidadania polaca. Não se pode presumir que a licença possa ser aplicada a pedidos que ainda não foram apresentados e ser uma autorização geral concedida para o futuro.
- Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia de 20 de Março de 2007, IV SA/WA 135/07
O problema resume-se à avaliação da questão de saber se a Resolução n.º 37/56 do Conselho de Estado, de 16 de Maio de 1956, relativa à autorização de repatriados alemães para alterarem a sua nacionalidade polaca, pode ser considerada como uma autorização para alterar a nacionalidade do requerente com o efeito de perder a nacionalidade polaca. Referindo-se a esta resolução, as autoridades administrativas presumiram que se tratava de um ato geral de aplicação da lei, adotado com base no artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, da Lei de 8 de janeiro de 1951 sobre a cidadania polaca (Jornal Oficial n.º 4, ponto 25, conforme alterado), também em vigor ao abrigo da Lei da Cidadania Polaca de 1962, que era vinculativa para os órgãos administrativos e constituía uma autorização para transformar a nacionalidade polaca em cidadania da República Federal da Alemanha, tanto em relação a pessoas que solicitaram permissão para mudar sua cidadania polonesa e deixaram a Polônia, bem como em relação a pessoas que solicitaram permissão para mudar sua cidadania polonesa e deixar a Polônia (a resolução de 16 de maio de 1956 foi revogada pela Resolução nº 26/28 do Conselho de Estado de 8 de março de 1984). No acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 12 de Janeiro de 2006 II OSK 1131/05 e de 18 de Maio de 2006 ref. n.º. II OSK 1376/05, o Supremo Tribunal Administrativo, referindo-se ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de outubro de 2005 II OSK 267/05 (ONSA e WSA de 2006, Edição 2, item 66), no qual foi expressa a posição de que a Resolução nº 5/58 do Conselho de Estado de 23 de janeiro de 1958 sobre permitir que pessoas que partem para residência permanente no Estado de Israel mudem sua cidadania polonesa não poderia constituir uma permissão para mudar sua cidadania polonesa em relação a pessoas que não solicitaram permissão para mudar de cidadania até a data de sua adoção, porque é impossível falar em conceder uma permissão a uma pessoa que não solicitou tal permissão. Considerou que a posição acima permanece válida em relação à Resolução nº 37/56 do Conselho de Estado de 16 de maio de 1956. Na opinião do Supremo Tribunal Administrativo, cuja posição é totalmente apoiada pela composição do Tribunal que julga no presente caso, não se pode presumir que a licença possa ser aplicada a pedidos ainda não apresentados e ter a natureza de um consentimento geral concedido para o futuro. O artigo 16.º da Lei da Cidadania Polaca de 1962 afirma claramente que a sequência dos acontecimentos é a seguinte: primeiro, a apresentação de um pedido pela pessoa em causa à autoridade competente, depois a apresentação do pedido pelo ministro competente e só depois
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28 de Fevereiro de 2007 II OSK 509/06
Resolução n.º 37/56 do Conselho de Estado, de 16 de Maio de 1956 (a resolução de 16 de Maio de 1956 foi revogada pela Resolução n.º 26/84 do Conselho de Estado, de 8 de Março de 1984). sobre a permissão para mudar a cidadania polonesa de repatriados alemães não pode ser tratada como uma permissão para mudar de cidadania com o efeito de perder a cidadania polonesa, porque não se pode considerar que a permissão poderia ter solicitado uma pessoa que, até a data da resolução, não havia solicitado permissão para mudar de cidadania.
- Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia de 26 de Fevereiro de 2007, IV SA/WA 2418/06
As disposições da Lei de 1962 não previam uma delegação para o Conselho de Estado emitir uma resolução regulando a questão da perda da cidadania polonesa de maneira diferente do procedimento estatutário. Tendo em conta o que precede, a Resolução do Conselho de Estado n.º 37/56, de 16 de maio de 1956, relativa à autorização de alteração da nacionalidade polaca dos repatriados alemães, emitida com base no artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, da Lei de 8 de janeiro de 1951 relativa à cidadania polaca, que previa uma autorização geral de mudança de cidadania sem emissão de autorizações individuais pelo Conselho de Estado, não pode ser equiparada a um ato de validação da falta de autorização individual em relação a um requerente que solicite autorização para mudar de nacionalidade com base no artigo 13.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 16.º, n.º 1, da Lei de 1962 (ver acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 17 de setembro de 2001, processo com a ref. III RN 50/01, OSNP 2002, n.º 13, ponto 299).
- Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia de 27 de Janeiro de 2006, IV SA/WA 1341/05
Por conseguinte, é errada a opinião do órgão de recurso de que a Resolução n.º 37/56 do Conselho de Estado constitui um regulamento jurídico especial que, independentemente do conteúdo dos regulamentos legais, regula o instituto da perda da nacionalidade polaca. A resolução foi emitida como um ato executivo, invocando a autorização legal nos termos do artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, da Lei de 8 de janeiro de 1951, e assim terminou a sua existência legal na data em que a nova Lei da Cidadania Polaca de 15 de fevereiro de 1962 entrou em vigor, na ausência de outras regulamentações contidas nas disposições transitórias desta última lei.
- Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia de 23 de Janeiro de 2006, IV SA/WA 1468/05
Por conseguinte, a opinião do órgão de recurso de que a resolução do Conselho de Estado n.º 37/56 constitui um regulamento legal especial que, independentemente do conteúdo dos regulamentos legais, regula o instituto da perda da nacionalidade polaca, é errada. A resolução foi emitida como um ato executivo, invocando a autorização legal nos termos do artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, da Lei de 8 de janeiro de 1951, e assim terminou a sua existência legal na data em que a nova Lei da Cidadania Polaca de 15 de fevereiro de 1962 entrou em vigor, na ausência de outras regulamentações contidas nas disposições transitórias desta última lei.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 12 de Janeiro de 2006 II OSK 1131/05
A Resolução nº 37/56 do Conselho de Estado de 16 de maio de 1956 sobre permitir que os repatriados mudem sua cidadania polonesa não poderia constituir uma permissão para mudar sua cidadania polonesa em relação a pessoas que não solicitaram permissão para mudar sua cidadania até a data de sua adoção, porque é impossível falar em conceder uma permissão a uma pessoa que não solicitou tal autorização. Não se pode presumir que a licença possa ser aplicada a pedidos que ainda não foram apresentados e ser uma autorização geral concedida para o futuro
- Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia de 10 de Janeiro de 2006 IV SA/WA 544/05
A interpretação do artigo 16.° da Lei da Cidadania Polaca de 1962 indica o caráter individual da autorização relativa à pessoa que a solicitou, uma vez que a disposição estabelece que o Conselho de Estado decide sobre a autorização de mudança de nacionalidade e que a autorização é concedida com base num pedido apresentado na sequência do pedido. A declaração do partido por si só não foi uma premissa suficiente para a perda da cidadania
- Acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia de 10 de Janeiro de 2006, IV SA/WA 1147/05
A Resolução n.º 37/56 do Conselho de Estado, de 15 de Maio de 1956, relativa à possibilidade de os repatriados alemães mudarem a sua nacionalidade polaca, foi emitida sob a forma de acto executivo, estabelecendo uma autorização legal nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Lei de 8 de Janeiro de 1951 relativa à cidadania polaca, cessando assim a sua existência legal na data em que a nova Lei sobre a cidadania polaca de 15 de Fevereiro de 1962 entrou em vigor, na ausência de outros regulamentos contidos nas disposições transitórias desta última lei.