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Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos, simplificando os requisitos de apresentação de determinados documentos públicos na União Europeia e alterando o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

o que acima o regulamento se aplica?

O Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (2016/1191) é aplicável a partir de 16 de fevereiro de 2019. No que diz respeito a determinados documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-membro, que devem ser apresentados às autoridades de outro Estado-membro, o regulamento prevê dispensa de legalização ou outra atividade e simplifica outras formalidades.


LEGALIZAÇÃO

A que documentos se aplica?

Os documentos oficiais estão no significado do acima mencionado Regulamentações: documentos de autoridade judiciária, documentos administrativos, escrituras notariais, certificados oficiais apostos em documentos assinados por pessoas que actuem a título privado (por exemplo, confirmação do registo de um documento ou do facto da sua existência numa determinada data), oficiais e notariais certificação de assinaturas, documentos lavrados por agentes diplomáticos ou funcionários consulares.

O Regulamento aplica-se aos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro em conformidade com o seu direito nacional, cujo objetivo principal é estabelecer um ou mais dos seguintes factos:

  1. nascimento (por exemplo, certidão de nascimento);
  2. a sobrevivência da pessoa;
  3. óbito (por exemplo, certidão de óbito);
  4. nome e sobrenome;
  5. casamento, incluindo capacidade para casar e estado civil (por exemplo, certidão de casamento);
  6. divórcio, separação judicial ou anulação do casamento (e.g. decretação do divórcio);
  7. parceria registrada, incluindo capacidade para entrar em uma parceria registrada e status de parceria registrada;
  8. dissolução da sociedade, separação judicial ou anulação da parceria registada;
  9. a origem da criança;
  10. adoção;
  11. local de residência ou residência;
  12. nacionalidade;
  13. Inexistência de registo criminal, desde que documentos oficiais para o efeito sejam emitidos ao cidadão da União pelas autoridades do Estado-Membro de que é nacional.
  14. residam num Estado-membro de que não sejam nacionais, caso pretendam votar ou apresentar-se como candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu ou nas eleições autárquicas do Estado-membro onde residem.

A que documentos não se aplica?

O regulamento não se aplica a documentos públicos emitidos pelas autoridades de um país terceiro e cópias autenticadas desses documentos feitas pelas autoridades de um Estado-Membro. Assim, trata-se de documentos que não foram emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros, ainda que essas autoridades tenham certificado a sua veracidade.


Que efeito tem este regulamento?

Os documentos públicos de que trata este Regulamento e suas cópias autenticadas ficam dispensados ​​de qualquer forma de legalização e operação similar.

O regulamento não prejudica a aplicação de convenções internacionais de que um ou mais Estados-Membros sejam partes no momento da adoção do presente regulamento e que abranjam matérias abrangidas pelo presente regulamento, mas prevalece sobre outras disposições de acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais celebrados pelos Estados-Membros, nas relações entre os Estados-Membros que nele sejam partes.