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O sucesso do escritório de advocacia: confirmação da cidadania dos antepassados ​​que emigraram da Polónia antes de 1920.

Recentemente, nosso escritório de advocacia tratou com sucesso um caso relativo à confirmação da cidadania polonesa por nosso cliente, cujo avô emigrou da Polônia para o Brasil em 1911, ou seja, antes da entrada em vigor das disposições que introduziram a cidadania polonesa de 1920. O caso em questão era incomum na medida em que exigia a prova de que o avô do cliente adquiriu a cidadania polaca em 1920, nos termos do art. 2 ponto 1 letra b da Lei de 20 de janeiro de 1920 sobre a cidadania do Estado polaco, ou seja: por ter direito à pátria numa das comunas do território do Estado polaco, que anteriormente fazia parte do Estado austríaco ou húngaro . Este facto foi demonstrado através da apresentação de um documento contendo a morada do avô e dos bisavós do Cliente no território polaco anteriormente pertencente ao Estado austríaco. Para efeitos de comprovação da aquisição da cidadania polaca pelo avô do Cliente, foi também necessário documentar que o avô não possuía cidadania de outro país à data da entrada em vigor da Lei da Cidadania de 1920.

Vale a pena sublinhar aqui que embora os casos de confirmação da cidadania polaca por descendentes de emigrantes anteriores a 1920 não sejam tão frequentes como os relativos à emigração posterior a 1920, podem sem dúvida terminar em sucesso. A chave é encontrar documentos com base nos quais se possa provar que um antepassado polaco que emigrou de terras polacas antes de 1920 nasceu no território do Estado polaco (de acordo com o artigo 2, ponto 2, da Lei de 1920), ou isso - dependendo da área da partição de onde veio:

  • - tinha o direito de ser inscrito nos livros da população permanente do antigo Reino da Polónia,
  • - tinha direito de pátria numa das comunas do território do Estado polaco, que anteriormente fazia parte do Estado austríaco ou húngaro (como no caso em questão),
  • - estava inscrito numa comuna urbana ou rural, ou numa das organizações estatais nas terras do antigo Império Russo, que mais tarde passou a fazer parte do Estado polaco.

É também necessário provar que o ancestral polaco não tinha cidadania estrangeira em 31 de janeiro de 1920 (momento da entrada em vigor das disposições que introduzem a cidadania polaca).