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Permanência de um residente de longa duração na UE.

Ao apresentar um pedido de reconhecimento como cidadão polaco, a sua estadia deve ser legalizada de forma específica. Uma das formas permitidas de legalização da estadia é a autorização de residência de residente de longa duração na União Europeia.

Esta forma de legalizar a estadia é geralmente dirigida a pessoas que estão economicamente ligadas à Polónia, ou seja, que trabalham ou dirigem uma empresa.

Para obter uma autorização de residência para um residente de longa duração na União Europeia, devem ser cumpridas as seguintes condições:

  1. Ter uma fonte de rendimento estável e regular em montante suficiente para cobrir os custos de manutenção de si e dos familiares dependentes do requerente de autorização de residência.
    Os documentos que comprovam um rendimento estável e regular podem ser, por exemplo, um contrato de trabalho, um certificado de rendimentos, uma declaração de imposto relativa ao ano civil anterior ou uma declaração sobre o montante dos rendimentos auferidos. A renda deve ser legal.
  2. Ter seguro saúde (NFZ)
    Documentos que comprovem a existência de seguro de saúde na aceção das disposições relativas ao seguro de saúde universal. Por exemplo, uma declaração ZUS RCA atual juntamente com a confirmação do envio do documento para a ZUS
  3. Ter conhecimento confirmado da língua polonesa
    Um certificado emitido pela Comissão Estatal para Certificação de Proficiência em Polonês como Língua Estrangeira, pelo menos no nível B1 ou um certificado de conclusão da escola na Polônia (por exemplo, escola primária, escola secundária, escola secundária, escola técnica) ou um diploma de bacharelado/mestrado com um suplemento confirmando que o idioma das aulas era o polaco).
    Você também pode apresentar um certificado de conclusão de uma escola no exterior com o polonês como idioma de ensino.
  4. Residir no território da Polónia durante pelo menos 5 anos imediatamente antes da apresentação do pedido.

Estimar a duração de uma estadia ininterrupta é um pouco complicado.

Em primeiro lugar, a estadia é ininterrupta se uma única estadia fora da Polónia não for superior a 6 meses de cada vez e todas as estadias fora da Polónia não excederem um total de 10 meses no período em questão.

No entanto, se o estrangeiro tiver permanecido no território de outro Estado-Membro da União Europeia para exercer uma profissão que exija elevadas qualificações, a estadia será considerada ininterrupta se nenhuma pausa for superior a 12 meses e todas as pausas não excederem 18 meses no total.

Em segundo lugar, as disposições, na medida em que preveem períodos máximos de interrupções admissíveis, não se aplicam se a interrupção for causada por:

  1. o exercício, pelo estrangeiro, de funções profissionais ou de trabalho fora do território da Polónia com base num acordo celebrado com um empregador cuja sede social esteja localizada no território da República da Polónia, ou
  2. acompanhar o estrangeiro acima referido pelo cônjuge ou filho menor, ou
  3. uma situação pessoal especial que exija a presença do estrangeiro fora do território da Polónia e com duração não superior a 6 meses, ou
  4. viajar para fora do território da Polónia para realizar um estágio ou participar em aulas previstas para o curso de estudos numa universidade polaca.

Terceiro, nem todos os períodos de estadia serão contabilizados no período de estadia. Não serão incluídos os seguintes períodos:

  • permanecer na Polónia como funcionário delegado por um prestador de serviços para prestar serviços transfronteiriços ou ser um prestador de serviços que presta serviços transfronteiriços;
  • Permanecer na Polónia com base num visto Schengen que autorize apenas a entrada e permanência na Polónia, emitido por razões humanitárias, interesse do Estado ou obrigações internacionais;
  • ciência na Polónia;
  • quando o estrangeiro tenha sido obrigado a regressar e o prazo para o regresso voluntário especificado na decisão sobre esta matéria ainda não tenha expirado, também em caso de prorrogação deste prazo;
  • no caso de uma obrigação de deixar a Polónia no prazo de 30 dias a contar da data em que a decisão de recusar a prorrogação da legalização da estadia se tornou definitiva, e no caso de uma decisão ser emitida por uma autoridade superior, a partir da data de entrega da decisão final;
  • permanecer na Polônia como pessoal diplomático e consular
  • o período de permanência com base numa autorização de residência temporária emitida devido a circunstâncias que exigem uma estadia de curta duração;
  • no decurso de um processo de concessão do estatuto de refugiado, se o processo tiver terminado com a recusa de concessão do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária;
  • permanecer na Polónia com base numa autorização para atravessar a fronteira no âmbito do pequeno tráfego fronteiriço.
  • uma autorização de residência temporária emitida para efeitos de realização ou continuação de estudos.

O período de estadia é calculado com base em:

Terceiro, nem todos os períodos de estadia serão contabilizados no período de estadia. Não serão incluídos os seguintes períodos:

  • um visto emitido para efeitos de realização de estudos de primeiro ciclo, de segundo ciclo ou de mestrado uniforme na Polónia ou para estudar numa escola de doutoramento,
  • um visto emitido para formação profissional na Polónia.

Pedido de subvenção as autorizações de residência para residentes de longa duração na UE devem ser apresentadas pessoalmente, o mais tardar no último dia de permanência legal no território da Polónia.

A candidatura também pode ser apresentada por correspondência. Então a data de postagem será vinculativa. A submissão da candidatura por correspondência implicará também uma visita ao escritório, entre outras. para tirar impressões digitais.