Notícia

ATENÇÃO!
tradução automática de polonês

Desde quando as decisões sobre a cidadania polaca são definitivas? – mudanças significativas nos regulamentos

Em 12 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei de 26 de janeiro de 2023 que altera atos para eliminar barreiras administrativas e jurídicas desnecessárias (Diário Oficial de 2023, item 803), que introduziu uma alteração significativa nas disposições do Código de Procedimento Administrativo (ou seja, Diário Oficial de 2023, item 775, conforme alterado; doravante denominado Código do Procedimento Administrativo). Em arte. 127 k.p.a. Foi acrescentado o parágrafo 1a, segundo o qual as decisões administrativas proferidas em primeira instância, cuja justificativa foi dispensada devido à aceitação integral do pedido da parte, são definitivas. Isto constitui uma alteração importante no caso de decisões que confirmem a cidadania polaca ou de decisões sobre o reconhecimento como cidadãos polacos, que, nos termos da alteração acima mencionada, serão definitivas a partir do momento da sua emissão. Na prática, isto significa que a parte não será obrigada a esperar que expire o prazo para interpor recurso ou a renunciar ao direito de recorrer dentro desse prazo para que a decisão se torne definitiva.

Tal alteração constitui um afastamento do princípio dos processos administrativos em duas instâncias. Deve-se notar, no entanto, que, em princípio, uma parte não está interessada em recorrer de uma decisão de acordo com o seu próprio pedido, pelo que tornar a decisão definitiva no momento da sua emissão pode contribuir para agilizar o processo.

e garantir que a parte possa exercer mais rapidamente os direitos obtidos com base na decisão em questão. De salientar ainda que a alteração acima referida não priva a parte do direito de apresentar reclamação ao tribunal administrativo.

É importante ressaltar que a lei de alteração contém disposições transitórias que especificam quais regulamentos devem ser aplicados aos processos iniciados e não concluídos antes da sua entrada em vigor. As disposições existentes serão aplicáveis ​​a esses processos e às decisões proferidas durante os mesmos. Na prática, isto significa que nos casos de confirmação da cidadania polaca e de reconhecimento como cidadão polaco, em que os processos administrativos tenham sido iniciados antes de 12 de maio de 2023, as decisões proferidas em primeira instância só serão definitivas após o termo do prazo para apresentação de uma reclamação. recorrer contra eles ou mediante entrega à autoridade da declaração da parte de renúncia ao direito de recurso.

Justyna Dabrowska